Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.
Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:
a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);
b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.
Quanto a essa PEC, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:
. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.
. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.
. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.
O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.
Fonte – Equipe TMLD Advocacia.