Especialistas defendem ações cíveis contra militares acusados de tortura durante a ditadura militar
Juristas defenderam ontem a apresentação de ações de indenização no âmbito cível contra militares acusados de cometer abusos durante o período militar. Para o professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) Fábio Konder Comparato são procedimentos que não ferem a Lei de Anistia e uma alternativa às alegações de juízes que têm se recusado a levar adiante processos de responsabilização de agentes do regime, por considerarem que crimes cometidos à época não estariam mais passíveis de julgamento.– A anistia se aplica para questões penais. O artigo 935 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil independente da criminal – afirmou Comparato.
Na última segunda-feira, a Justiça condenou o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar , em R$ 50 mil cada, a viúva e a irmã do jornalista Luiz Eduardo Merlino, torturado e morto em julho de 1971 nas dependências do DOI-Codi em São Paulo. Os advogados do militar devem recorrer da decisão da juíza Claudia de Lima Menge, da 20 Vara Cível.
A magistrada se baseou em relato oral de testemunhas dos eventos relacionados a Merlino na unidade militar paulista, com “elevada brutalidade dos espancamentos a que foi submetido e que o levaram à morte, ora sob comando, ora sob atuação direta do requerido”, no caso, Ustra.
Foi a segunda sentença contra o militar no âmbito cível. Em 2010, ele foi declarado responsável pela tortura do casal de presos políticos Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles. Mas essa tem caráter exclusivamente declaratório. O advogado de Ustra recorreu.
Representante do Brasil na Comissão Internacional de Juristas, Belisário dos Santos Júnior diz que virou consenso entre familiares de desaparecidos políticos a alternativa de reparação no âmbito da responsabilidade pessoal de envolvidos nos crimes cometidos pelo Estado:
– Se não pode ser no campo penal, pode ser no cível e com consequência mais desastrosa para os torturadores, porque responderão com sua honra e seu patrimônio.
Santos Júnior acredita que o MPF também pode ingressar com ações no âmbito cível contra torturadores, pedindo indenização pelos prejuízos que causaram – no caso, o pagamento de reparações pela Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos do Ministério da Justiça em função de episódios de tortura e execução de presos políticos.
– Nenhuma lei autoriza o Estado a torturar, fazer desaparecer ou executar e uma pessoa, autoridades não podem determinar um comportamento ilegal e, no Brasil, algumas pessoas assumiram junto com o Estado a ilegalidade dessas ações – disse.
Fonte – O Globo