Para Gilmar Mendes, desaparecimento de pessoas após sequestro não tem prescrição
O argentino Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar da Argentina (1976-1983), será extraditado para o seu país. A decisão foi tomada na terça-feira à noite, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente o pedido do governo da Argentina para extraditar Vallejos.De acordo com a denúncia do governo argentino, Vallejo, no período de 1976 a 1983, era militar do Exército e atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (Esma). O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, disse que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado.
Na Argentina, os crimes cometidos durante a ditadura ainda são objeto de julgamento. Vários militares que atuaram na época têm sido punidos. A estimativa é que cerca de 30 mil pessoas desapareceram ou foram mortas durante a ditadura no país.
Segundo Mendes, os fatos descritos no processo de extradição encontram correspondência no direito penal do Brasil, com exceção do crime chamado desaparecimento forçado de pessoas. O ministro lembrou que há jurisprudência no STF sobre os crimes de sequestro “quando os corpos não forem encontrados”, mesmo quando cometido há décadas. O delito é considerado de caráter permanente, sem prescrição.
O relator disse, porém, que estão prescritos, segundo a legislação brasileira, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos. O ministro acrescentou que Vallejos responde ainda, no Brasil, a processo penal por estelionato. Por isso, a extradição do argentino só pode ocorrer após a conclusão dessa ação e do cumprimento da pena.
Fonte – O Globo