O PNUD conta com uma ampla experiência de contribuição para a implementação de comissões da verdade no mundo. O objetivo é usar sua rede de escritórios em 177 países e territórios, bem como o conhecimento acumulado no campo da Justiça de Transição, para desenvolver este trabalho de parceria com a CNV.
“À exceção dos precursores (…) como a Argentina, todos os mais de 30 países que produziram processos de esclarecimento histórico por meio de comissões estatais o fizeram com forte apoio internacional, especialmente do Sistema ONU e, especificamente, do PNUD”, diz o documento.
O projeto com a Comissão brasileira vai possibilitar a prestação de assessoria técnica para a realização dos trabalhos da CNV em seus três principais eixos de atuação: pesquisa, articulação e comunicação. Entre os resultados esperados estão a estruturação de uma rede de referência em pesquisa sobre o tema junto a universidades federais e estaduais e o desenvolvimento e a implementação de uma metodologia de registro e tratamento de informações.
Além disso, o projeto prevê apoio no levantamento e na viabilização de demandas por perícias relacionadas às informações coletadas. “Em algumas situações, pode ser necessária a realização de perícias – por exemplo, relacionadas a restos mortais de vítimas – para uma melhor composição do conjunto de informações que subsidiarão o relatório final”, explica o documento.
O projeto de apoio do PNUD prevê a criação de ferramentas de sensibilização do público em geral e mecanismos para facilitar a relação com a Comissão. O fortalecimento da ouvidoria da CNV e o desenvolvimento de uma proposta de legado para a Comissão da Verdade estão entre estas realizações. A expectativa é de que elas sejam capazes de contribuir para a criação de um ambiente colaborativo e aberto aos trabalhos de resgate crítico da História recente do Brasil.
A garantia dos direitos individuais e coletivos é parte essencial do conceito de desenvolvimento humano com o qual o PNUD trabalha há mais de duas décadas. A criação de comissões da verdade e outros mecanismos de Justiça de Transição contribui para o fortalecimento de um Estado Democrático de Direito capaz de oferecer opções e escolhas que proporcionem aos seus cidadãos a oportunidade do desenvolvimento e do acesso a seus direitos.
Fonte – Além de Economia