No entendimento da corte, dois dos três artigos da Lei da Caducidade ferem o princípio da irretroatividade da lei penal, previsto na Constituição uruguaia. “O que o tribunal faz é declarar inaplicáveis dois artigos em um caso concreto. Agora, os juízes dirão de que modo essa declaração incide em cada processo”, explicou o porta-voz da SCJ, Raúl Oxandarabat. Segundo o funcionário, existem outras vias pelas quais os magistrados podem continuar investigando as violações dos direitos humanos.
Uma comissão legislativa convocou os ministros da SCJ para que a decisão fosse explicada, mas a corte rejeitou o pedido. Movimentos da sociedade civil rejeitaram a sentença e acusaram o tribunal de buscar a manutenção da impunidade no Uruguai. Ao tomar conhecimento da decisão, Mónica Xavier, presidente da coalizão governista Frente Ampla (FA), expressou no microblog Twitter seu descontentamento. “Dor pela inconstitucionalidade”, escreveu, chamando os uruguaios para uma manifestação promovida por membros da FA, da central sindical PIT-CNT e do grupo Mães e Familiares de Detidos Desaparecidos. O ato está marcado para a noite da próxima segunda-feira.
Criada em 1986, a Lei da Caducidade estabelecia que qualquer julgamento sobre o período da ditadura dependia de aprovação do Executivo para seguir em frente. Até a chegada da Frente Ampla ao poder, em 2005, nenhum pedido foi aceito. Em 2011, pouco antes de os crimes prescreverem, a coalizão governista aprovou norma que estabelecia uma nova interpretação para a lei. Desde então, os crimes da ditadura passaram a ser reconhecidos como crimes contra a humanidade, o que os tornou imprescritíveis. A ditadura militar uruguaia deixou como saldo 180 desaparecidos confirmados, segundo as autoridades locais.
Fonte – EM