“Vamos examinar todas as violações graves, as violações de direitos humanos, recuperar a memória do País e a verdade histórica. Ponto”, disse o atual coordenador da comissão, Gilson Dipp. Mais cedo, antes de tomar posse, outro integrante, o ex-procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, interpretou que a lei seja aplicada apenas por funcionários do Estado. “Essa comissão é fruto de uma lei que reconheceu que o Estado brasileiro violou direitos humanos através de servidores públicos. (…) Se essa lei mostrou esse quadro assim, então nós temos de cuidar de avaliar as condutas dos servidores públicos, que violaram direitos humanos. É ser fiel à lei”, disse, na ocasião.
Indagado sobre uma potencial divergência dentro do colegiado, Dipp desconversou. “No seio da comissão, não há divergência nenhuma. Não se manifestou. Nós vamos trabalhar com a lei da Comissão da Verdade embaixo do braço. Nada mais do que isso”, afirmou.
“A lei tem um cuidado especial com a tortura, com os desaparecimentos, com os mortos, com a verdade não esclarecida. É o que a lei diz. São essas as diretrizes. Mais adiante a gente poderá ter algum outro foco, por enquanto é isso e a gente não tem novidade nenhuma”, acrescentou.
Funcionamento da Comissão
A Comissão da Verdade terá reuniões regulares a cada duas semanas, sempre às segundas, em uma sala de reuniões no Centro Cultural Banco do Brasil (CCBB) de Brasília. Sempre que os integrantes acharem necessário, novos encontros poderão ser agendados – não necessariamente no espaço do CCBB.
O colegiado não terá presidência, mas uma coordenação a ser revezada. O primeiro coordenador sugerido pela própria presidente Dilma Rousseff é o ministro do STJ Gilson Dipp. Ele ocupará a função por seis meses. Os demais terão um prazo menor para coordenar: três meses.
O grupo ainda não definiu a nomeação dos 14 cargos de confiança colocados à disposição do grupo. “É uma comissão enxuta, materialmente despojada de qualquer significado maior e vamos trabalhar com os materiais que nós vamos definir ainda nas reuniões futuras”, explicou Dipp.
O coordenador ainda explicou que, apesar de não dispor de orçamento próprio e receber apoio material da Casa Civil, a Comissão da Verdade é independente. “Em primeiro lugar, a lei refere que a estrutura material é dada pela Casa Civil. Nós não temos estrutura material. Em segundo lugar, a comissão é uma comissão de Estado, não é comissão de governo. Não estamos subordinados a ninguém e, nisso, a lei é clara. E temos a mais ampla liberdade de trabalhar conforme nossas consciências e conforme a lei”, disse.
Quem são os sete integrantes:
José Carlos Dias, ex-ministro da Justiça
Gilson Dipp, ministro do STJ
Rosa Maria Cardoso da Cunha, advogada de Dilma durante a ditadura
Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República
Paulo Sérgio Pinheiro, diplomata
Maria Rita Kehl, professora
José Paulo Cavalcante Filho, jurista
Comissão da Verdade
Os sete integrantes, com ajuda de 14 auxiliares, terão a missão de ouvir depoimentos em todo o País, requisitar e analisar documentos que ajudem a esclarecer os fatos da repressão militar. O prazo para o trabalho de investigação é de dois anos. As atribuições da comissão foram intensamente criticadas pelos militares, enquanto o assunto foi discutido no Congresso Nacional.
O grupo deverá ter um perfil de imparcialidade: seus membros não podem ter cargos executivos em partidos políticos ou trabalharem em cargos de comissão ou de confiança em qualquer dos três poderes.
A Comissão da Verdade poderá pedir à Justiça acesso a documentos privados, investigar violações aos direitos humanos – com exceção dos crimes políticos, de motivação política e eleitorais abrangidos pela Lei da Anistia -, “promover a reconstrução da história dos casos de violação de direitos humanos” e disponibilizar meios e recursos necessários para a localização e identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos.
O grupo também terá poderes de requisitar informações públicas, não importando se protegidas por sigilo, e até convocar pessoas, incluindo os militares e ex-guerrilheiros. Prevista no projeto que veio do Senado, outra das polêmicas com as Forças Armadas é a que classifica como “dever” dos militares colaborar com a comissão.
Conforme o texto, o colegiado será formado por sete integrantes definidos pelo presidente da República. Cada um terá salário mensal de R$ 11.179,36, além do direito a passagens e diárias no caso de viagens a trabalho.
Fonte – Terra