O MPT havia requerido a concessão de liminar para que o Estado de Goiás se abstivesse de contratar os ex-empregados públicos sob pena de multa de R$ 50 mil em relação a cada empregado em caso de descumprimento. Na ação, o MPT questionou a constitucionalidade do artigo 4º da Lei 17.597/2012 e do artigo 1º da Lei 17.916/2012 que prevêem a anistia e o retorno dos ex-empregados ao Estado. Segundo o MPT-GO, o Estado de Goiás, ao editar normas que declaram que as demissões dos empregados da Caixego são de natureza política, não exigiu comprovação de que elas ocorreram por motivação exclusivamente política, violando o artigo 38 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias de Goiás.
Fonte – DIÁRIO DA MANHÃ