Neste caso, 22 autores da ação – 21 argentinos e um chileno -, ex-funcionários ou familiares de empregados falecidos que trabalhavam na fábrica da Mercedes Benz na Argentina, acusam a direção da empresa alemã de ter colaborado com a ditadura argentina durante a chamada Guerra Suja, entre 1976 e 1983.
Os demandantes afirmam que os diretores da Mercedes-Argentina teriam identificado empregados opositores e os denunciado ao regime, permitindo assim violentas revistas policiais, prisões domiciliares, prisões arbitrárias, torturas e desaparecimento de funcionários provavelmente executados de forma sumária.
Os chefes de polícia responsáveis por estas ações eram então empregados pela Mercedes como chefes de segurança para encobrir seus atos, segundo o processo.
Os autores da ação invocam as leis americanas para obter indenizações por danos e prejuízos da casa da Mercedes: a lei de proteção de vítimas de torturas (TVPA) e um antigo texto de há mais de dois séculos conhecido como “Estatuto de Agravos” (Alien Tort Statue, ATS), que autoriza aos estrangeiros processar nos tribunais americanos questões relacionadas com a violação dos direitos humanos.
Conhecida por sua benevolência com o mundo empresarial, a Suprema Corte, de maioria conservadora, examina pela segunda vez em um ano a responsabidade em solo americano de companhias estrangeiras suspeitas de infrações do direito internacional cometidas fora de suas fronteiras.
Os nove juízes que formam a Suprema Corte decidiram a favor da gigante petrolífera Shell, acusada de cumplicidade nsa infrações aos direitos humanos na Nigéria, e não deu atendeu ao pedido dos litigantes que exigiam que o grupo holandês-britânico respondesse por seus atos nos Estados Unidos.
A Corte esperou para tomar esta decisão, em 17 de abril, antes de examinar o recurso da Daimler AG, que obteve êxito ante um tribunal de primeira instância, mas que foi rejeitado por um tribunal de apelações da Califórnia, onde o grupo tem uma filial.
Apoiada por organizações e grandes empresas, bancos e corporações na Alemanha e na Europa, mas também pelo governo de Barack Obama, a Daimler alega que “não tem qualquer conexão com os Estados Unidos”.
Os litigantes, por sua parte, alegam que a Daimler possui a totalidade da Mercedes Benz-EUA, com sede na Califórnia, onde a Mercedes comercializa os carros da matriz no oeste americano.
“A questão colocada aos juízes é até que ponto este vínculo é significativo para permitir um processo judicial nos Estados Unidos”, explica Lyle Denniston, do site especializado ScotusBlog.
Segundo especialistas, as ONGs de defesa dos direitos humanos se preocupam com o fato de que a Suprema Corte americana geralmente é favorável às grandes empresas.
Já o governo americano acredita que, permitir que as empresas estrangeiras sejam processadas penalmente, possa afetar as relações diplomáticas dos Estados Unidos e seus interesses comerciais e financeiros.
Fonte – AFP