Geraldo Ribeiro guiava o carro do ex-presidente da República em 22 de agosto de 1976, quando se envolveu em um acidente que causou a morte dos dois
O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, determinou que parentes do motorista Geraldo Ribeiro, que conduzia o ex-presidente Juscelino Kubitschek, no dia da morte de ambos, em 1976, se manifestem antes de uma possível exumação do corpo para perícia técnica. Geraldo Ribeiro está sepultado no Cemitério da Saudade, na capital mineira, e seu corpo deve ser exumado a pedido da Comissão da Verdade Vladimir Herzog, da Câmara Municipal de São Paulo, ligada à Comissão da Verdade Nacional. A intenção é apurar as causas das mortes, porque, supostamente, poderia ter ocorrido homicídio.A Justiça solicitou que a Câmara Municipal indique quem são os parentes do motorista e comprove a anuência deles com a exumação. A perícia técnica é fundamental para comprovar suspeitas de que o motorista foi atingido por arma de fogo e que isso causou o acidente que vitimou o ex-presidente JK. Segundo o pedido feito à Justiça, a intenção é reconstruir a história, já que, atualmente, há mais condições tecnológicas para se averiguar a existência ou não de qualquer vestígio de projétil.
O motorista guiava o carro do ex-presidente da República em 22 de agosto de 1976, quando se envolveu em um acidente que causou a morte dos dois. De acordo com a versão oficial, eles viajavam de São Paulo rumo ao Rio de Janeiro e, no km 2 da rodovia Presidente Dutra, sofreram acidente fatal após colisão com um ônibus da viação Cometa.
Na Justiça, a Câmara Municipal reiterou que existem incongruências em perícias e em diversos fatos relacionados ao caso, em especial na exumação do cadáver do motorista, em 1996, procedimento em que não houve exame do corpo. A Casa afirma, ainda, que, em agosto deste ano, a Comissão Vladimir Herzog colheu depoimentos que apontaram diversas versões diferentes da oficial.
Segundo o juiz Renato Luís Dresch, caso não haja parentes conhecidos do motorista, será necessária a citação de eventuais terceiros. A intimação dos autores da ação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 de novembro.
Fonte – O Tempo