O embate será travado no contexto de uma ação penal aberta em outubro do ano passado a pedido do Ministério Público Federal. Figuram como réus no processo o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e os delegados de polícia Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto. A trinca é acusada do desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ocorrido em 1973.
Nos três dias de audiência, serão ouvidos na 9ª Vara Criminal da capital paulista o advogado do desaparecido político e ex-presos que testemunharam o sequestro ou estiveram com Carlos Alberto Augusto nos porões do regime entre 1971 e 1973.
Na decisão judicial que converteu denúncia da Procuradoria da República em ação penal está escrito: “Uma das características da transição política no Brasil, diferentemente de outras experiências continentais, é a ausência de punição dos agentes estatais envolvidos nos excessos perpetrados durante os períodos de repressão política, vez que delitos como homicídios e lesões corporais, entre outros, foram albergados pela chamada Lei da Anistia”.
No mesmo despacho, o titular da 9ª Vara Criminal deu razão à Procuradoria ao acolher a tese segundo a qual a Lei de Anistia não se aplica a casos como o de Edgar Aquino Duarte. Por quê? O sequestro dele “se prolonga até hoje.” Os efeitos do crime só cessariam se a vítima aparecesse viva ou se os seus restos mortais fossem localizados.
Pernambucano radicado em São Paulo, Edgar Aquino Duarte era fuzileiro naval na época em que os militares deram o golpe, em 1964. Foi expulso da Marinha sob a acusação de se opor ao regime. Exilou-se no México e em Cuba. Retornou ao Brasil em 1968. Vivia na capital paulista escondido atrás de um codinome: Ivan Marques Lemos. Preso em 1971, arrostou três anos de cadeia ilegal antes de sumir. Passou pelas dependências do Doi-Codi e do Deops-SP, duas máquinas de moer gente.
Fonte – UOL