Lei dá imunidade a agentes estatais que cometeram crimes contra a humanidade durante o franquismo
15 de novembro de 2014. Esta é data máxima dada pela ONU (Organização das Nações Unidas) para que a Espanha modifique a Lei de Anistia de 1977, que dá imunidade aos agentes do Estado que cometeram crimes durante a guerra civil (1936 – 1939) e a ditadura de Francisco Franco (1939-1975). A modificação é uma das várias recomendações que o CED (Comitê contra os Desaparecimentos Forçados, em sua sigla em inglês) incluiu em seu relatório final, em 15 de novembro deste ano. Nele, o CED admite que no país ibérico existem 114.226 pessoas desaparecidas e que 30.960 bebês foram roubados no período entre 1936 e 1975.
O relatório é o documento final que exprime a visão da organização em relação às obrigações internacionais não cumpridas pela Espanha e observadas por um grupo de trabalho que percorreu o país entre os dias 23 e 30 de setembro. “Nós, o que dizemos é que para cumprir com as obrigações dos tratados internacionais, o país deve seguir certas coisas. Nossas recomendações, neste sentido, têm a mesma obrigatoriedade que os tratados assinados voluntariamente pela Espanha”, explica Ariel Dulitzky, professor de direito da Universidade do Texas, nos Estados Unidos e um dos enviados da ONU à Espanha.
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Segundo Dulitzky, o desaparecimento forçado se define como qualquer tipo de privação da liberdade de uma pessoa por agentes estatais ou por particulares que atuam com a tolerância ou cooperação do Estado. Além disso, o conceito também abrange o fato de o Estado se negar a reconhecer a detenção ou o lugar onde a pessoa se encontra detida e, por isso, esta pessoa fica fora da proteção da lei.
Entre os principais tratados internacionais que regulam este tipo de crime estão a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 1992, e a convenção internacional de mesmo nome adotada em 2006. Como país signatário, a Espanha é obrigada a cumprir as normas dos tratados.
Fonte – Opera Mundi