OAB pede ao STM documentos públicos do regime militar

O Conselho Federal da OAB solicitou ao Superior Tribunal Militar, na última semana, documentos de acesso público com vistas a esclarecer episódios envolvendo presos políticos durante o regime militar.

O pedido é assinado pelo presidente do Conselho, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e endereçado ao presidente do STM, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho. No documento, pede-se que o pleito seja atendido “considerando a necessidade de se tornar público e esclarecido mais um importante capítulo da história, garantindo-se ao povo brasileiro a memória e o direito de conhecer o destino de presos políticos”.

Para Marcus Vinicius (foto), a sociedade pode e deve conhecer os reais desfechos dos referidos atos. “É um direito do cidadão ter livre acesso a informações. Há muito a situação tornou-se de interesse público, uma questão que envolve direitos fundamentais e humanos, necessitando de esclarecimentos sobre este divisor de águas na democracia brasileira”, defende.

 

Anistia questionada

O Conselho Federal é autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.987 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Federal 153, ambas protocoladas junto ao STF. Elas questionam as políticas de arquivos públicos e buscam esclarecer episódios ocorridos no regime militar brasileiro.

A ADPF 153 questiona a anistia aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A contestação se dá quanto à validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/1979), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

A OAB pede ao STF que a anistia concedida aos autores de crimes políticos e conexos de qualquer natureza não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos, a exemplo de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores, entre outros. O requerimento pende de análise de embargos declaratórios opostos pela OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

 

Fonte – Revista Consultor Jurídico

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