O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou ontem a mudança na certidão de óbito do militante esquerdista João Batista Franco Drumond, morto durante a ditadura militar.
A causa da morte passará a ser “decorrente de torturas físicas”. Além disso, no local do falecimento, estará registrado “dependências do DOI/CODI II Exército”.Cabe recurso à decisão. Se esta se mantiver, será a primeira vez no país que o termo tortura será usado como causa de morte.
Natural de Varginha (MG), Drumond era militante da Ação Popular e do PC do B, grupos que, durante a ditadura militar (1964-1985) atuaram contra o regime. Ocorrida em 1976, a morte Drumond aos 34 anos foi registrada como traumatismo craniano decorrente de atropelamento na Avenida Nove de Julho, em São Paulo.
Em dezembro de 2011, a viúva de Drumond, Maria Ester Cristelli Drumond, entrou com pedido de mudança na certidão de óbito. No julgamento, duas testemunhas afirmaram que Drumond havia sido levado às dependências do DOI/CODI.
Maria Ester obteve decisão favorável na primeira instância de julgamento em abril do ano seguinte. O Ministério Estadual de São Paulo, porém, entrou com recurso, alegando que tortura era causa de morte remota e não poderia constar no documento.
Com dois votos contrários e um favorável ao recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP fez prevalecer a mudança no atestado de óbito.
Outros casos
No Brasil, há outros dois casos de mudança na certidão de óbito de vítimas do regime militar.
A primeira foi a do jornalista Vladimir Herzog, morto sob tortura no Doi-Codi em 1975, reconhecida em dezembro de 2012. Na versão anterior, constava que Herzog tinha sido vítima de “asfixia mecânica por enforcamento” – divulgada para indicar suicídio.
Em outubro do ano passado, houve o reconhecimento da morte do estudante Alexandre Vannucchi Leme também nas dependências do 2º Exército – antes, a causa da morte era atropelamento.
Diferentemente do caso Drumond, porém, nos dois casos a nova certidão de óbito passou a registrar “lesões e maus tratos” como causa de morte.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, na primeira instância, havia defendido que a troca na causa de morte para “tortura” seria aceitável dentro do chamado direito à memória e à verdade e nas determinações de corte internacional de direitos humanos.
“Há sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que determina que o Brasil efetive medidas para o reconhecimento do Direito à Memória e à Verdade. (…) Não se trata de discutir se tortura pode ser incluída como “causa mortis” ou não. Trata-se de reconhecer que, na nova ordem jurídica, há tribunal cujas decisões o Brasil se obrigou a cumprir e esta é mais uma destas decisões”, escreveu.
Fonte – Folhapress