Militares e ex-delegado vão responder na Justiça pelo atentado a bomba no Riocentro

Juíza afirma, em decisão, que crimes de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas, cometidos há 33 anos por agentes do Estado, são imprescritíveis

O Puma usado pelos militares para o atentado no Riocentro (Ricardo Chaves/1981)

 

Passados 33 anos do atentado a bomba no Riocentro, cinco militares e um ex-delegado estão, pela primeira vez, na condição de réus pela explosão. A juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Wilson Luiz Chaves Machado, os generais reformados do Exército Nilton de Albuquerque Cerqueira e Newton Cruz, o general reformado Edson Sá Rocha, o major reformado Divany Carvalho Barros e o ex-delegado Claudio Antonio Guerra. Em sua decisão, a juíza destacou que os crimes não prescreveram por tratar-se de tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas cometidos por agentes do Estado – portanto, crimes contra a humanidade.

A explosão de duas bombas no Riocentro ocorreu na noite de 30 de abril de 1981, quando era realizado no local um show para comemorar o 1º de Maio. O ato foi planejado por integrantes de uma ala “linha-dura” do regime militar, contrária à abertura política que se iniciava. Os explosivos acabaram, acidentalmente, detonados dentro de um automóvel Puma usado pelos dois militares escalados para executar o atentado: o capitão Wilson Machado e o sargento Guilherme Pereira do Rosário, então lotados no Destacamento de Operações e Informações do 1º Exército (correspondente ao que hoje é o Comando Militar do Leste). Uma das explosões matou Rosário.

De acordo com a denúncia aceita pela Justiça Federal do Rio, o grupo responderá por tentativa de homicídio, associação em organização criminosa, transporte de explosivos, favorecimento pessoal e fraude processual. A denúncia foi elaborada por um grupo de promotores do Grupo de Justiça de Transição do MPF.

“Já não se ignora mais que a prática de tortura e homicídios contra dissidentes políticos naquele período fazia parte de uma política de Estado, conhecida, desejada e coordenada pela mais alta cúpula governamental. Os fatos narrados na denúncia encontram-se, em tese, dentro desse contexto, na medida em que, segundo a tese do MP, a ser submetida ao contraditório, o atentado a bomba descrito fazia parte de uma série de outros quarenta atentados a bomba semelhantes ocorridos no período de um ano e meio, direcionados à população civil, com o objetivo de retardar a reabertura política”, afirma o despacho da magistrada.

 

 

Fonte – Veja

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *