Rádio Marconi, impedida de funcionar na ditadura militar, será indenizada

A Rádio Sociedade Marconi receberá indenização da União por ter tido seus equipamentos apreendidos na época do regime militar, bem como por danos morais. A decisão é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo.

Os representantes da emissora alegaram que ela operava normalmente até o ato ilegal de cassação de sua permissão de funcionamento, suspendendo consecutivamente o recebimento de lucros e que, por conta disso, teve o fundo de comércio (ligação com uma clientela que adquire um produto ou serviço) esvaído. Declarou que, além da lacração dos transmissores e das antenas, outros equipamentos e livros contábeis foram apreendidos e posteriormente destruídos devido à má conservação durante a guarda dos objetos.

Afirmou também que tudo ocorreu devido à perseguição política a seu representante legal, Dorival Masci de Abreu, que foi deputado federal, cassado pela ditadura militar de 1964.

A rádio solicitou reparação quanto aos custos de equipamentos e acessórios para uma emissora de radiodifusão AM e FM, valores referentes ao fundo de comércio e às indenizações trabalhistas pagas aos profissionais demitidos em razão da suspensão das atividades, aos lucros não recebidos após a cassação da emissora, custo do terreno onde se localizava à empresa que fora posteriormente invadido, juros moratórios sobre o montante da liquidação e do pagamento dos honorários e das custas processuais.

Segundo o juiz, “para cumprimento do título judicial, verifica-se que a indenização objeto da liquidação se refere aos danos decorrentes do ato ilegal de cassação, em 28 de fevereiro de 1974”.

Diante disso, o magistrado julgou procedentes os pedidos de ressarcimento referente aos custos dos equipamentos e acessórios para a instalação da emissora de radiodifusão FM que foram apreendidos e posteriormente completamente deteriorados, os lucros referentes à atividade da emissora de rádio AM, tendo em vista que a autora não tinha autorização para frequência modulada (FM) e  danos morais, bem como aplicação dos juros moratórios sobre o montante da liquidação.

A decisão determinou que os representantes da rádio receberão de indenização R$ 117.180 pelos equipamentos apreendidos e R$ 150 mil pelos danos morais. Também foi apurado os lucros cessantes em dezembro de 1974, fixados em cruzeiros (Cr$ 158.060,70), que passarão por correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa da JF-SP.

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Processo 0129161-15.1979.403.6100

 

 

Fonte – Revista Consultor Jurídico

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