TJ-RS condena governo a indenizar professora torturada na ditadura

Autora da ação relatou ter sido presa e torturada psicologicamente em 1970.
Professora alegou sequelas e que perdeu oportunidades profissionais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o governo do Estado a indenizar em R$ 50 mil uma professora que foi presa e torturada psicologicamente na sede da Polícia Civil durante a ditadura militar. A autora entrou com ação em julho de 2012, alegando ter sequelas do interrogatório e já ter perdido oportunidades profissionais por estar “fichada” no Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Cabe recurso.

A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJ-RS. A professora diz ter sido submetida a um interrogatório por suspeita de liderar e planejar o sequestro do cônsul americano, ocorrido em Porto Alegre no ano de 1970.

Segundo ela, oito homens armados com metralhadoras, alguns fardados, invadiram a casa dela e confiscaram os livros de filosofia, de política e sociologia. Ela foi presa na frente do filho mais velho e foi torturada para que informasse os nomes dos colegas que teriam planejado o sequestro do cônsul.

No processo, o governo do Estado defendeu que a ação e responsabilidade sobre o caso pertence à União, pois o golpe militar foi instaurado em nível nacional. Mas a juíza Lílian Cristiane Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, julgou procedente o pedido da professora e condenou o estado a pagar R$ 30 mil por danos morais.

De acordo com a magistrada, documentos anexados ao processo comprovam que a autora foi submetida à identificação na Secretaria de Segurança Pública em abril de 1970. Além disso, segundo uma testemunha, a professora foi levada à sede da Polícia Civil e referiu que as prisões eram efetivadas com o apoio da Brigada Militar. “Mesmo que não houvesse a referida comprovação, os danos são presumíveis e decorrem da humilhação e tortura sofrida”, sustenta a juíza.

Ambos recorreram ao TJ-RS. O estado alegou que conter ficha no Dops não significa que tenha havido prisão. A autora da ação, no entanto, pediu aumento da indenização. O Estado requereu a redução. O relator do processo na 5ª Câmara Cível, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, aceitou apenas o pedido da professora e aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.

A reportagem do G1 não conseguiu contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

 

 

Fonte – G1

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