A coordenação do trabalho que levou a Lei de Anistia de volta ao STF coube à 2.a Câmara de Coordenação de Revisão do Ministério Público Federal (MPF). Na entrevista abaixo, a subprocuradora-geral da República, Raquel Ferreira Dodge, integrante daquele órgão, fala sobre esse trabalho.
Subprocuradora diz que supremo ainda não se manifestou sobre as questões da anistia
Quando o MPF resolveu iniciar as ações?
Começamos a debater o assunto após a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a Guerrilha do Araguaia. A Corte disse que a Lei da Anistia não é válida diante da Convenção Interamericana de Direitos Humanos e expediu recomendação ao Brasil para que investigue e
denuncie os crimes por meio de ações penais. A decisão deve ser cumprida no Brasil por meio do MPF. Nós debatemos a questão durante quase um ano antes de iniciar as ações.
Que questões prevaleceram?
Achamos que aspectos importantes da validade da norma ainda não haviam sido enfrentados na decisão do STF sobre a anistia. Questões como a validade da lei diante da Convenção Interamericana, que é reconhecida pelo Brasil. Outro aspecto analisado foi o da possibilidade de abrir investigações e ações penais nos casos relacionados aos crimes permanentes. Nesse caso nos utilizamos da própria jurisprudência do STF em processos de extradição requeridos por outros países
Não acha que o STF já deu a resposta definitiva sobre esse caso em 2010?
Não. O Supremo ainda não se manifestou sobre as questões que estamos apontando agora. É muito comum que um determinado problema jurídico suscite diferentes questões. Ao definir a ADPF 153, o Supremo examinou a questão sob um aspecto, o da validade da Anistia diante da Constituição. Ele respondeu que sim, numa decisão que ainda não transitou em julgado. O que se propõem em seguida é a validade da lei perante a Convenção Interamericana. Há nuances dentro dessa questão. Não estão todas abrangidas diante da pergunta se a Lei da Anistia é válida ou não. É preciso perguntar ainda, entre outras questões: ela cobre crimes permanentes?
Fonte – Estadão