Homem foi preso em 1970 sob a acusação de fazer parte de guerrilha.
Por um ano e quatro meses ele afirma ter sido torturado por policiais.
Um ex-policial militar do Rio Grande do Sul vai receber uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por ter sido perseguido, por razões políticas, durante a ditadura militar, entre os anos de 1964 a 1985. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que modificou sentença de primeira instância. O valor terá de ser pago pela União.
O ex-soldado ingressou na Brigada Militar em 1966. Quatro anos depois, ele foi preso sob a acusação de fazer parte de uma guerrilha que combatia a ditadura, tendo permanecido detido por um ano e quatro meses. Durante este período, ele afirma ter sido torturado por policiais civis e militares.
Em 2005, a esfera estadual do Rio Grande do Sul o declarou anistiado político. Ele ganhou direito a um benefício mensal e recebeu R$ 215 mil referente a pagamentos atrasados.
O ex-militar ajuizou ação solicitando indenização por parte da União. O autor alegou que o valor recebido por parte do estado se refere à reparação de ordem econômica, mas que não foi compensado pelos danos morais vivenciados no período.
O pedido do ex-PM foi negado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu que ele já teria sido indenizado pelos mesmos fatos e, portanto, não teria direito a uma nova reparação. O ex-militar recorreu.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 recebeu o recurso. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “comprovada a prisão do demandante em razão de atividades tidas como subversivas durante o período da Ditadura Militar, faz jus à indenização por danos morais daí decorrentes, tendo em vista ser fato notório que muitos dos cidadãos que se opunham ao regime sofreram prisões arbitrárias, perseguições, tortura e morte”.
O magistrado acrescentou que “é possível a acumulação de indenização por danos morais advindos de perseguição política com a reparação econômica, pois são importâncias decorrentes de fundamentos diversos, uma vez que um se aplica a reparar dano psíquico/emocional e o outro se destina a ressarcir dano material”.