Governador Marconi Perillo discursa durante evento no Palácio das Esmeraldas | Foto: Mantovani Fernandes
“Marconi fez em Goiás a melhor Lei de Anistia, superando todos os estados”, elogiou ele durante o evento realizado no Palácio das Esmeraldas. A obra em dois volumes e foi elaborada pela Anigo, em parceria institucional da Universidade Federal de Goiás.
O governador declarou ser “uma honra” receber o lançamento do livro. Classificou o Palácio das Esmeraldas como “a casa do povo” e disse estar emocionado em participar do lançamento de uma obra que homenageia os anistiados políticos do Estado de Goiás. “Reunimos aqui hoje familiares de muitos que foram perseguidos durante a ditadura militar. Tivemos aqui um verdadeiro reencontro com a história com o lançamento desse livro, que é muito elucidativo”, afirmou.
Marconi contou que iniciou na militância política logo após o fim do regime militar. Lembrou do quanto foi opressivo o sistema político vigente à época: “Sabemos que muitos idealistas goianos foram perseguidos e torturados por defender a liberdade, a democracia, princípios nobres em ralação aos direitos fundamentais. Nós abrimos a casa de Pedro Ludovico Teixeira, que também foi perseguido. O Estado de Goiás faz hoje, mais uma vez, um reconhecimento público a esses homens e mulheres vítimas da ditadura”.
O livro traz transcrições de relatórios dos órgãos da repressão que atuavam em todo Brasil e também sentenças de tribunais militares, certidões, depoimentos, artigos, imagens e reportagens. “A universidade ajudou um pouco. Na verdade, o grande trabalho de pesquisa foi feito pela ANIGO. Esse livro nos ajuda a conhecer nossa história de um período sombrio, obscuro, onde as liberdades democráticas foram suprimidas por um golpe militar”, avaliou o reitor da UFG, Orlando Amaral.
Participaram do lançamento o secretário Vilmar Rocha (Secima) e também dezenas de anistiados políticos e seus familiares e amigos.
Lei goiana para anistiados
Durante o primeiro mandato à frente do Executivo goiano, em dezembro de 2001, Marconi Perillo sancionou a Lei Nº 14.067, que concede indenização financeira para anistiados políticos e aos parentes daqueles que não estivessem mais vivos. A lei classifica no artigo 1º os parâmetros para o benefício. “(…) torturado, seviciado, processado, preso, maltratado ou submetido a constrangimento público socialmente lesivo motivado por divulgação ou notícia nos meios de comunicação; atingido por quaisquer das ações ou constrangimento previstos no inciso III e de que tenha decorrido comprometimento da saúde física e/ou psicológica”.