O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) que o governo federal deve pagar imediatamente indenizações a pessoas que ganharam reparações financeiras por terem sido reconhecidas como anistiadas políticas.
Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
A reparação financeira a anistiados políticos está prevista na Lei 10.559/2002, norma que prevê o pagamento do benefício em 60 dias. No entanto, vários anistiados recorreram à Justiça por não terem conseguido receber os valores. A União alega que os benefícios precisam estar previstos no Orçamento para serem pagos.
O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi previsto no Orçamento federal.
Anistiados
A Associação Brasileira de Anistiados Políticos (Abap) sustentou que o pagamento da indenização é uma forma de o Estado reparar os danos causados aos anistiados, “uma espécie de perdão” pelos atos violentos praticados, “o que está previsto em lei”.
De acordo com o advogado Marcelo Pires Torreão, representante da associação, a anistia “não é um favor do Estado”.
“A anistia não é um favor do Estado, é uma justa reparação pelos graves danos que causou. Pessoas perderam seus sonhos, seus empregos, seus anos de permanência no Brasil, suas famílias e suas próprias vidas para um bem maior, a democracia. Hoje nós podemos ter manifestações livres na rua, podemos ter um Judiciário independente e uma imprensa com ampla liberdade porque essas pessoas se dedicaram por nós.”
AGU
No julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que o pagamento das indenizações somente pode ser feito se os valores estiverem previstos no orçamento. Além disso, órgão afirmou que a concessão do benefício ao ex-cabo está em investigação por suspeita de fraude.
Segundo a AGU, em 2011 foi aberto um procedimento para investigar suspeitas de fraudes em cerca de 75% da concessão dos benefícios. Conforme dados da advocacia, em 2015, os valores retroativos de anistiados que pediram indenização somaram R$ 535 milhões, sendo que a previsão orçamentária foi de R$ 35 milhões. Para 2016, R$ 37 milhões estão previstos para o pagamento das indenizações. Segundo o órgão, R$ 75 bilhões já foram pagos a anistiados.
Fonte – EBC
NOTA UNAA: “O Supremo julgou o caso de um ex-cabo da Aeronáutica, que recebeu anistia do governo federal em 2004, mas não conseguiu receber o valor total da indenização, estimada em R$ 187 mil, porque o montante não foi previsto no Orçamento federal.
Por unanimidade, seguindo voto do relator, Dias Toffoli, a Corte entendeu que a União não pode deixar de incluir o valor da reparação na previsão orçamentária do ano seguinte ao reconhecimento do benefício. O entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Vale destacar a atuação da consultoria que defendeu o anistiado neste processo, lembrando que a mesma é patrona de nossa ação de restauração das portarias, a TMLD – Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria, a qual parabenizamos nesta oportunidade pelo empenho a causa dos anistiados políticos.
Sendo também o Ministro Dias Toffoli o relator do nosso processo, é motivo de renovação de esperanças para que a justiça prevaleça também no caso dos anistiados aeronautas da UNAA.” Tato
Eita, país que trata o Estado de Exceção, no Estado Democrático de Direito, a Lei é clara, a Portaria nº 1.104GM3/64, o parecer nº 106/2010/AGU, no meu entendimento é esdrúxulo.
Romualdo
Parnamirim / RN