O ministro, do Supremo Tribunal Federal, destacou em seu voto no julgamento de recurso extraordinário da União contra desembolso imediato a anistiado político, que havia “dotação orçamentária expressiva nos anos seguintes à edição da portaria para cumprimento da reparação econômica”.
Relator da demanda na Corte máxima, Toffoli ponderou que o pagamento não significa “afronta ao princípio da legalidade da despesa pública ou às regras constitucionais que impõem limitações às despesas de pessoal e concessões de vantagens e benefícios pessoais”.
Nesta quinta-feira, 17, por unanimidade, o Plenário do Supremo decidiu que é constitucional a determinação de pagamento imediato aos anistiados políticos, “nos termos do que prevê o parágrafo 4.º do artigo 12 da Lei da Anistia (Lei 10559/2002)”.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 553710, em que a União questionava determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de pagamento imediato da reparação devida a Gilson de Azevedo Souto, 2.º sargento anistiado da Aeronáutica, de 78 anos. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Por ser considerado “subversivo” pelo regime militar instalado no Brasil a partir do golpe de 1964, o então cabo foi expulso das Forças Armadas. A matéria constitucional discutida neste recurso teve a repercussão geral reconhecida, o que fará com que a decisão tomada nesse caso seja aplicada a pelo menos 946 ações semelhantes que estavam suspensas, à espera do julgamento.
O militar foi anistiado em janeiro 2004 pela Portaria 84, do Ministério da Justiça. Desde então recebe reparação econômica mensal, permanente e continuada de R$ 2.668,14, mas ainda faltam valores atrasados, relativos ao período compreendido entre 27/01/1998 a 14/01/2004, no valor de R$ 187.481,30 (valor sobre o qual devem incidir correção monetária e juros de mora), fazendo com que a portaria que o anistiou não tenha sido integralmente cumprida.
Fonte – Agência Estado/EM