ABAP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS
Fundada em maio de 1995 com a finalidade de lutar pelos direitos dos perseguidos e punidos políticos durante o Regime Militar, a ABAP forma processos administrativos e trabalha pelo aperfeiçoamento das leis de Anistia.
Não tem fins lucrativos.
Política contrária à discriminação de qualquer espécie.
É defensora dos direitos humanos.
Introdução
Ao redigir nosso relatório sobre as emendas apresentadas ao Congresso Nacional à Medida Provisória 2151, cabe-nos rememorar alguns momentos históricos da Anistia em nosso país, para que alcancemos, a partir da observação das restrições anteriormente impostas, das manifestações da vontade democrática e das lideranças políticas, o que é necessário realizar agora, a fim de obtermos realmente, como resultado da harmonia entre a vontade expressa do Governo, o anseio dos perseguidos políticos e a nobre tarefa do Congresso, um resultado que satisfaça os reclamos que nos chegam de tão longe no tempo, de uma ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA.
Meio século de perseguições, prisões, exílios, torturas e mortes
Seria mesquinho, medíocre mesmo, após mais de meio século de perseguições, prisões, exílios, torturas e mortes, não reconhecer a obrigação do Estado de reparar, com a amplitude exigida, os males cometidos. A luta política e social é o móvel central da evolução das nossas instituições. A contradição, entretanto, entre os que a lideram e as leis, conceitos e posições de poder estabelecido, criam os considerados criminosos políticos, cujos crimes só lhes são imputados como tal enquanto suas teses não são vitoriosas. Ao serem substituídos no poder os representantes das velhas oligarquias, sejam eles civis ou militares, os “criminosos” adquirem o “status” de heróis. Quase nunca, porém, são feitas as devidas reparações às suas vidas destroçadas.
A reintegração na sociedade, a recomposição parcial de suas condições materiais, a recuperação e o cuidado necessário ao seu estado de saúde psicofísico é um processo longo, penoso e sofrido, quase tanto quanto aquele da punição.
Revolta da Chibatada, Jacareacanga e Aragarças
É sobejamente conhecida a história da Revolta da Chibata, ocorrida entre os marinheiros no início do século passado, em 1910, liderada por João Cândido, um simples marinheiro que terminou sendo alcunhado de Almirante Negro e que conseguiu sublevar toda a esquadra de navios brasileiros contra o castigo físico da Chibata, herança dos tempos da escravatura, terminando por eliminá-lo dos costumes da marinha. Para os revoltosos reclamou-se a anistia que não foi concedida. Morreram todos, heróis incógnitos, sem qualquer reparação, nem mesmo moral, aos sofrimentos que lhes foram impostos. No bojo dessa heróica caminhada do povo em defesa dos Direitos Humanos, chegamos a Juscelino que anistiou, quase em ato contínuo, os revoltosos de Jacareacanga e Aragarças. Dois momentos opostos, um de manutenção das raízes do ódio, o de 1910; outro de grandiosa visão de estadista, de elevado censo da necessidade da conciliação dos opostos para, pacificada a Nação, trabalhar com afinco pelo necessário desenvolvimento.
1964 – A perseguição aos comunistas, sindicalistas, trabalhistas e esquerdistas
Abateu-se, porém, sobre a Nação, em 1964, o regime de exceção e nele, novamente, a exemplo de 1946, a perseguição aos comunistas. Aqui, entretanto, a caça ampliou-se aos sindicalistas, trabalhistas e esquerdistas de uma maneira geral, criando um grande contingente de punidos, exilados, torturados e mortos.
1979 – A Lei de Anistia
Apesar de amordaçada a imprensa, os acontecimentos de maior gravidade que ocorriam nas prisões, atingindo até mesmo membros da Igreja, foram levantando a opinião pública e terminaram por gerar os CBAs – Comitês Brasileiros de Anistia, cujos gritos ressoaram no Palácio do Planalto. Foi o grito da Nação quando, horrorizada ante os lamentos que vinham dos porões da ditadura, cansada da mordaça que lhe haviam aplicado, lançou-se nas campanhas dos Comitês Brasileiros de Anistia. A Ditadura perdera força.
Era necessário um ato de conciliação. Alcançamos, então, 1979 e a primeira Lei de Anistia após 1964. Aprovada no Congresso Nacional sob vaias da oposição que a desejava como reclamada pelo povo, AMPLA, GERAL E IRRESTRITA. A Lei 6683/79, porém, apesar de restrita, teve o grande mérito de reabrir as portas do Brasil aos seus exilados e de libertar os que aqui permaneciam presos. Permitiu o retorno ao trabalho dos que haviam sido demitidos, em havendo interesse das empresas estatais, dando-lhes prazo para reversão e aposentando compulsoriamente os que não fossem aceitos. Seu pecado maior foi o de excetuar da Anistia, no parágrafo II do Artigo 1º, aqueles que haviam participado da luta armada contra a Ditadura Militar.
Diretas Já!
No rastro deixado pela luta por anistia, partimos decididos para a reconquista das eleições DIRETAS e o mundo assistiu, emocionado e surpreso, um povo pacífico, aos milhões, reclamar por sua interferência na escolha de seu mandatário supremo.
Diríamos com TANCREDO: “Chegamos a essa hora cavalgando todas as dificuldades. Há duas décadas interrompemos o paciente caminho que percorríamos, dentro da razão democrática, para sofrer tempos tormentosos. Mas as mãos anônimas do povo indicaram-nos com o protesto e a esperança, a trilha democrática. Podíamos tomar de Malreaux a imagem genial que serve esta luta admirável: morriam as liberdades e de suas cinzas nasciam as forças que iam lutar por elas, prevalecia a prepotência e, sob suas sombras, iluminava-se nova resistência; organizava-se, sobre a aparente passividade do povo, o sistema fechado e cruel – e, no silêncio imposto, como no fundo da terra, plantavam-se as sementes da vontade popular. Na luta contra as forças da sombra houve os que tombaram, os que conheceram o degredo e os que não aceitaram a humilhação dos poderosos, vencendo, com dignidade, a perseguição e a calúnia.
1985 – Emenda Constitucional-26
Os melhores filhos da nação souberam resistir, na peleja de todos os dias, ocupando os reduzidos espaços da ação política, até que o povo inteiro, afastando o medo e recuperando o ânimo, irrompeu na força avassaladora das ruas.” A mobilização em favor da Anistia AMPLA continuou e em 1985 a EC-26 ampliava os direitos concedidos em 1979, não fazia restrições aos participantes da luta armada e concedia Anistia a dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis e, atingindo o detalhe, “concedia promoções aos punidos, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”. Atribuía, porém, em seu parágrafo 4º, à administração pública, a EXCLUSIVA iniciativa, competência e critério para readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado. Era evidente a restrição, que permitiria a ocorrência de novas injustiças.
1988 – Constituição Federal
Continuou, porém, o processo de abertura,” lenta, gradual e segura”, até a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. No ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, incluiu-se o ARTIGO 8º e seus parágrafos que deram à ANISTIA, finalmente, a característica de AMPLA, GERAL E IRRESTRITA,beneficiando civis e militares, das empresas públicas ou privadas e que, por sua amplitude, dispensaria até novas interpretações ou regulamentos para ser implementada. Entretanto, as resistências político-administrativas, a exemplo de momentos anteriores, continuavam a bloquear o efetivo direito à ANISTIA e às reparações materiais decorrentes, àqueles que a reclamavam. Exemplo gritante é o dos cidadãos referidos no parágrafo 3º do Artigo 8º do ADCT, pelo qual o Congresso autoconcedia-se o prazo de UM ANO para estabelecer a devida reparação, até o presente, QUATORZE ANOS DEPOIS, sem qualquer indenização, apesar de inúmeros Mandados de Injunção do STF ao Congresso Nacional. Em 26 OUT 2000, o STF já sentenciava, no MI nº 543, condenando a União “ a reparar danos equivalentes ao pagamento de salários recebidos hoje por pilotos da aviação comercial de empresa de primeiro nível, contados a partir de 05/10/88”. A MP 2151, em seu Art. 2º, Inciso V, e Art. 4º, concede a estes cidadãos apenas uma prestação única que não alcança R$ 100.000,00. É IMPRESCINDÍVEL RETIFICÁ-LA. Finalmente, o próprio STF sentenciou que o Art. 8º é auto-aplicável, atingindo TODOS os cidadãos punidos, no, MI nº 626 de 18 de junho de 2001, que consagra a “eficácia plena do Art. 8º das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988 e a amplitude de sua aplicação a todos os punidos por razões políticas, sejam eles servidores, empregados e profissionais liberais, enfim todo e qualquer cidadão qualificado como trabalhador.”
Lei 8.213/91, Decreto 611/92 (RBPS), Decretos 2172/97 e 3048/99 (RBPS), INSS e Ordem de Serviço nº 623/99
Entretanto, foram necessários a Lei 8.213/91 e o Decreto 611/92 (RBPS), para determinarem direitos a benefícios de Aposentadoria indenizatória aos punidos civis da iniciativa privada. E a resistência persistiu. Para “legalizar” os direitos constitucionais foram editados os Decretos 2172/97 e o 3048/99 ambos do RBPS, que restringiam os direitos consagrados no Artigo 8º e no decreto 611/91, ao ponto de, no último texto, ser eliminada a Seção que regulamentava a referida aposentadoria, permitindo aos dirigentes da Previdência Social estatuir, na ORDEM DE SERVIÇO interna do INSS de nº 623/99, que ESTAVA EXTINTO O BENEFÍCIO.
Acúmulo de processos no MJ
ABSOLUTA INVERSÃO DA HIERARQUIA DAS LEIS.
Neste contexto foram ELIMINADOS da ANISTIA MILHARES DE REQUERENTES CIVIS, resultando no acúmulo de processos que atualmente abarrotam a Comissão do Ministério da Justiça. É necessário dar a esta Nobre Comissão um texto que lhe permita agir em consonância com o DIREITO e a JUSTIÇA e condições de atuação que solucionem o volume de trabalho em tempo condizente com a idade avançada dos requerentes.
Anistia, Comissões e restrições
É válido lembrar:
“Mas, apesar de tudo, a anistia continha algumas restrições. O decreto condicionava o retorno de militares e servidores civis às suas antigas funções a pareceres de uma ou mais comissões. As críticas a essas restrições não tiveram, na época, o eco que poderiam ter. A libertação, quase imediata, dos mais conhecidos presos políticos absorveu a atenção da opinião pública. Mais tarde, infelizmente muito tarde, o verdadeiro sentido das restrições viria colocar-se em toda a sua nudez. As comissões teriam sido criadas – era o que se dizia – porque havia soldados, cabos, sargentos, subtenentes, oficiais, de todos os postos, alunos das escolas militares do Exército, da Marinha e da Aviação Militar, oficiais da ativa e da reserva, enfim, dezenas, centenas de casos diferentes e complexos a examinar e a resolver. Mas, em verdade, elas exorbitaram de suas funções. Resolveram “desanistiar” os anistiados e, após anos de guarda dos requerimentos, acabaram por indeferi-los todos, em bloco, sem sequer ouvir os interessados. Houve algumas poucas exceções”.
Este parágrafo acima, em negrito, não se refere aos tempos recentes em que as diversas Comissões de todos os Ministérios, nomeadas para conceder a Anistia, terminaram por anulá-la, na prática. O trecho transcrito é da expressiva obra de ROBERTO RIBEIRO MARTINS – LIBERDADE PARA OS BRASILEIROS – ANISTIA, ONTEM E HOJE – da Editora Civilização Brasileira, 1978, comentando a anistia concedida em 1945!
Justiça! ANISTIA, ampla, geral e irrestrita!
“Podemos afirmar que o mesmo aconteceu com a anistia decretada pelo Congresso em 1961 (Decreto Legislativo nº 18 de 15/12/61). Como na de 1945, a reversão à ativa também dependeria de parecer favorável dos Ministérios competentes. Assim foi que, com exceção dos militares envolvidos no episódio de Aragarças , os demais anistiados tiveram que recorrer à Justiça, onde alguns foram conseguindo vitórias com grande atraso e muita luta. Isso mesmo, só até que a Junta Militar revogasse (?) a anistia, em 1969. É fácil prever que, a prevalecer a idéia da criação de comissões, os mesmos fatos venham a se repetir. Por isso, entendemos que o ato que conceder anistia – para que seja efetivamente uma anistia – não pode conter o mais leve risco de qualquer autoridade executiva vir a introduzir restrições ou limitações, em forma de interpretações e pareceres, ou seja lá o que for. É preciso que o ato legislativo seja completo: autoaplicável. Que independa de formalidades burocráticas em sua execução.” Carlos Alberto Martins Alvarez – Rio de Janeiro. (Transcrita do “JORNAL DO BRASIL” de 9 de junho de 1979). Está evidente, pois, desde sempre, a necessidade absoluta de clareza e especificidade no texto da lei, razão pela qual as emendas aprovadas e indicadas no excelente Relatório do Senador Renan Calheiros , sem as quais não se fará JUSTIÇA e não se eliminarão “in fine” os danos causados pela repressão política à sociedade brasileira.
GANDHI TINHA RAZÃO!
“Primeiro eles o ignoram, depois o ridicularizam, em seguida o combatem e por fim você vence”. (Gandhi)
Na noite do dia em que decidimos criar a ABAP ocorreu-nos um sonho de profundo significado: Estávamos em um jogo de futebol. Éramos o famoso Baltazar, o Cabecinha de Ouro, do Corinthians e da Seleção Brasileira e marcamos um gol de cabeça. Entendemos perfeitamente o recado do inconsciente e partimos firmes, para concretizar a idéia. Nos dias 27 e 28 de maio de 1995, com apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da CONTEC, reunimos 30 anistiados e anistiandos políticos de sete estados brasileiros e criamos a Associação. O fato, bem como suas razões, foram relatados nos números iniciais deste jornal, no qual publicamos nossos OBJETIVOS:
I – Propor mudanças na legislação:
Consolidar, eliminar contradições, padronizar benefícios, ampliar categorias de atingidos alcançando os ainda não beneficiados; eliminar resistências administrativas; dar claro caráter indenizatório à Aposentadoria de Anistiado, solucionar as pendências legislativas referentes aos militares das três armas, revogar o Decreto 1.500, incluir representante dos anistiados e da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara dos Deputados na Comissão Especial de Anistia.
II – Sensibilizar Lideranças Políticas, Imprensa e População;
III – Alertar os perseguidos políticos para seus direitos;
IV – Elaborar manifesto sobre Política Nacional;
V – Dar unidade à força política dos anistiados.
As dificuldades para a tramitação dos processos de Anistia, acumulavam-se. Leis impróprias, preconceitos administrativos, burocracia, inconstitucionalidades, ausência, em Brasília, de uma instituição que cuidasse da concretização dos direitos decorrentes do Art. 8º do ADCT. Nestes anos todos transcorridos desde aquele momento inicial, perseguimos, rigorosamente, os objetivos: promovemos o 1º Congresso Brasileiro de Anistia, em novembro de 1996, no Auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, marco inicial da unidade de todos os perseguidos pela Ditadura Militar, civis e militares, de todo o país, de todas as profissões. Passamos a ser respeitados e ouvidos no Congresso, nos Ministérios, na Presidência da República.
Recrudescia a resistência à Anistia, pela exclusão no Regime de Benefício da Previdência Social, do Capítulo VIII, que regulamentava a Aposentadoria Excepcional de Anistiado. O INSS através de uma simples Instrução Normativa, declarava extinta a Aposentadoria Excepcional de Anistiado. Agressão à hierarquia das Leis, pois a Constituição Federal estabeleceu, e até hoje tem plena validade, o seu Artigo 8º do ADCT, que consagra nossos direitos.
No Ministério do Trabalho 2.000 processos encontravam-se paralisados e 200 deles, deferidos na gestão Itamar Franco e não assinados pelo Ministro de então, foram, em bloco, indeferidos pelo Ministro de Fernando Henrique. Com apoio da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados fomos recebidos, juntamente com uma comissão de Anistiados, pelo Presidente da República, denunciamos o que ocorria e, entregando-lhe anteprojeto de lei específica, que havíamos elaborado, obtivemos dele, no ato, a formação de uma Comissão, no Ministério da Justiça, com a finalidade de elaborar Medida Provisória que, no dizer do próprio Presidente, eliminasse, finalmente, todas as pendências existentes na matéria.
Passamos à fase da elaboração do texto final da Medida Provisória e depois à sua tramitação no Congresso. Foram anos de luta contra os preconceitos e a resistência doentia que sempre envolveram a questão. A ABAP apresentou mais de 50 emendas ao projeto e trabalhou, inclusive dentro da Assessoria Jurídica do Relator da MP, para selecionar as cento e poucas emendas apresentadas ou para rejeitá-las por serem inconstitucionais ou impróprias e prejudiciais aos anistiandos.
Final do Governo Fernando Henrique. A MP já funcionava, porém, ainda não fora votada e transformada em Lei. Conseguimos que o Presidente determinasse ao senador Ramez Tebet a urgência na votação e, no dia 13 de novembro de 2002, a Lei 10.559 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Pensamos: Pronto. Agora estarão solucionados todos os nossos problemas, face à clareza do texto aprovado. Entretanto, não foi como pensamos. Novas e incríveis resistências, interpretações esdrúxulas da Lei, interesses contrários à Lei, ao Direito e à Justiça, turbaram o trabalho de todos estes anos, desde 2002.
Uma renhida disputa, um jogo normal. Marcamos, porém, nosso gol. Estamos vencendo e, ante as palavras e atitudes do novo Presidente da Comissão, podemos preencher de esperança nossos corações. Os 2.000 processos que tramitavam no Ministério do Trabalho transformaram-se, com a Lei que alcançamos, em mais de 50.000 e a afirmativa agora é de que, ainda nesta gestão, concluir-se-á o julgamento de tudo.
A ABAP, perseguida e criticada por sua persistência e incorruptibilidade, prepara-se para sua fase de consolidação e êxito total! Gandhi tinha razão!
Valeu a pena!
2007 – O FORMAL, O APARENTE, O REAL.
O FORMAL
O ano de 2007 transcorreu veloz. A demissão do Presidente anterior da Comissão de Anistia levou-nos a respirar aliviados. A imagem do novo Ministro da Justiça, a nomeação do novo Presidente Dr. PAULO ABRÃO levou-nos a entrevistá-lo, repletos de expectativas positivas: inteligente, simpático, bem-falante, desprovido de sentimentos nefastos. Ampliou a Comissão e seus diversos setores de trabalho, tem demonstrado a intenção de erradicar a desordem. Propôs e realizou as reuniões temáticas para analisar, do ponto de vista coletivo, os diferentes grupos de processos que estavam engavetados, por força de uma ótica esdrúxula que nada tem a ver com o espírito e a letra da Lei 10.559/02.
O APARENTE
Em feliz decisão, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e as Associações de Anistiandos decidiram convocar o 1º SEMINÁRIO DE ANISTIA E DIREITOS HUMANOS NO AUDITÓRIO NEREU RAMOS DA CÂMARA FEDERAL. E elaboraram um programa de alta qualidade, cumprido à risca ante a presença de cerca de 800 anistiados e anistiandos.
O Seminário foi a maior e melhor de todas as reuniões de anistiados, em defesa desta causa que parece querer transformar-se, crescendo de nível, com a retomada de um discurso político abrangente, contraposto à situação degradante da política oficial. Na ocasião brilhou, também, a exposição feita pelo Dr. Paulo Abrão, atual Presidente da Comissão de Anistia.
O Seminário deixou, atrás de si, um rastro de esperança e a convicção de que nossa capacidade de luta indica que ainda somos jovens, por nossos ideais, por nossa fé. Como resultado o Ministério do Planejamento e o Presidente da Comissão de Anistia receberão, mensalmente, Comissão de Representantes dos Anistiados, e ainda, foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial destinada a acompanhar a legislação que trata de anistia.
As REUNIÕES TEMÁTICAS abriram espaço para a manifestação competente dos anistiandos, de suas Associações, de advogados e políticos ligados à causa. Os discursos, os DVDs, a documentação vasculhada do Arquivo Nacional, não deixaram dúvidas quanto à violência da Ditadura contra a classe trabalhadora e seu absoluto enquadramento no Direito à Anistia e à Lei 10.559/02.
A temática do Arsenal de Marinha foi a inicial e deve ser completada a partir do próximo ano.
Açominas e Usiminas, também, foram por nós representadas em temática das Siderúrgicas e o tema exaustivamente apresentado aos Conselheiros.
Quanto ao grupo da GM de São José dos Campos e São Caetano do Sul, encontramos no Arquivo Nacional, provas incontestáveis da “marca da Bota da Ditadura” e das Listas Negras existentes no SNI.
Na temática da Embraer, referente às greves de 83/84 e 88, apresentamos comprovação da repressão militar contra os demitidos, em completo dossiê entregue aos Conselheiros.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas apresentou, também, dossiê completo sobre as greves da categoria, esclarecendo o envolvimento e pressão da Aeronáutica sobre os demitidos.
Para o Banco do Brasil, também, foi preparado um dossiê contendo documentos fornecidos pelo Arquivo Nacional e esclarecendo cada circunstância existente nas punições sofridas pelos funcionários do Banco do Brasil, para que não se perpetuem as disparidades pela concessão contrária à Lei 10.559/02, criando entre os perseguidos políticos, categorias diferenciadas de indenização aos anistiados e demonstrando que o valor recebido da PREVI é retributivo e não indenizatório.O dossiê apresentado pela ABAP foi ratificado pela ANAPP-BB.
No Ministério do Planejamento estamos discutindo para que se coloque em folha de pagamento os anistiados da empresa privada, cujo pagamento está condicionado em verba de custeio, o que tem ocasionado uma demora no pagamento dos dissídios coletivos, dos atrasadinhos, das Prestações Únicas e das parcelas iniciais do Termo de Adesão.
O REAL
O cenário foi, portanto, encantador. A verdade, porém, é que os processos que estavam engavetados, por força, agora, das discussões temáticas, permaneceram como estavam, não havendo passado, como deveriam, imediatamente para a fase de julgamento, o que ocorrerá somente a partir de março/08 e, pior do que isto: as notícias que vêm de trás do cenário são de que o Governo continua no firme propósito de ludibriar a Lei, o Direito e a Justiça. Existem projetos de Lei, apoiados pelo Governo, tentando retirar o direito dos anistiados. Porém, quanto mais se ilumina a causa, mais avançamos e jamais aceitaremos decepção.
QUE O GOVERNO SAIBA. NÓS VENCEREMOS!!!
Carlos Fernandes
Presidente