Decisão atende pedido do MPF, que acredita que Alfeu Alcântara, morto três dias depois da instauração da ditadura militar, foi a primeira pessoa assassinada no estado pelo regime
O Ministério Público Federal em Canoas (RS) obteve sentença judicial favorável em ação civil pública ajuizada em 2014 contra a União, conseguindo que o tenente-coronel Alfeu de Alcântara Monteiro – morto três dias após a instauração da ditadura militar que derrubou o presidente João Goulart em 1964 – fosse reconhecido como uma vítima da ditadura. A ação é consequência de uma denúncia encaminhada ao Ministério Público Federal pela ONG Movimento de Justiça e Direitos Humanos.
A sentença divulgada pela 2ª Vara Federal de Canoas determina que a União declare que motivações político-ideológicas decorrentes do regime militar recém-instaurado levaram à morte do Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro, atingido por disparos efetuados pelo Tenente Coronel Roberto Hipólito da Costa, sob o comando do Major Brigadeiro Nélson Freire Lavanere-Wanderley, ocorrido no Quartel General da 5ª Zona Aérea de Canoas (atualmente 5º COMAR), no dia 04/04/1964, por volta das 21 horas.
Cabe, portanto, à União, proceder a exclusão e a retificação dos dados constantes dos registros militares e da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) relativos ao Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro que envolvam atos de perseguição política e de condenação na Justiça Militar ocorridos no período de 1946 a 1988, sobretudo os decorrentes das ações executadas em 4 de abril do ano de 1964 na 5ª Zona Aérea de Canoas, com exclusão dos registros de legítima defesa de quem efetuou os disparos. A sentença também determina que se retifique a causa da morte constante da certidão de óbito de Alfeu de Alcântara Monteiro.
O caso – O então tenente-coronel Alfeu (ele foi promovido a coronel depois da morte) foi morto no Quartel General da 5ª Zona Aérea em Canoas, no dia 04/04/1964, um sábado, por volta das 21 horas. Segundo o jornal Folha da Tarde, edição do dia 6 de abril (2 dias após o ocorrido), “a lamentável ocorrência acontecida no Quartel General deu-se devido à indisciplina do tenente-coronel, que não acatou a voz de prisão que lhe foi dada pelo seu novo Comandante”. A versão veiculada na mídia foi confirmada depois no Inquérito Policial Militar (IPM) realizado naquele ano, que terminou por absolver o tenente-coronel Roberto Hipólito da Costa (já falecido), acusado de matar Alfeu.
O MPF apontou, na ação civil pública, uma série de inconsistências colhidas dentro do IPM que tratou da morte do tenente-coronel Alfeu. Contextualizou seu pedido salientando o fato de que Alfeu não era um simpatizante do movimento militar que assumiu o poder em 1964 e apresentou testemunhos que contradizem a versão oficial apresentada no IPM.
A respeito da decisão na ação civil pública, que já se encontra em fase de cumprimento, o procurador da República em Canoas, Cláudio Terre do Amaral, pontuou que “a sociedade, por meio dessa ação civil pública proposta pelo MPF, conseguiu resgatar o direito à memória e à verdade sobre o que, de fato, ocorreu na época da ditadura militar no que toca ao homicídio do tenente-coronel Alfeu de Alcântara Monteiro”.
Para Ivan Cláudio Garcia Marx, um dos procuradores que assinou a ação em 2014, a Justiça cumpriu seu papel, determinando mais um passo no cumprimento do direito à verdade na justiça transicional brasileira. “A verdade sobre os atos estatais, aclarada, muito além de restabelecer a dignidade da vítima e de sua família, reabilita o pacto social, apunhalado pelos tempos de exceção”, comenta.
CNV – “No caso em apreço, não há controvérsia sobre as circunstâncias da morte do Coronel Alfeu de Alcântara Monteiro, registradas no relatório final elaborado pela CNV”, registra o juiz federal Fábio Hassen Ismael na sentença.
Citando o relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em dezembro de 2014, a sentença judicial registra que “Alfeu foi morto pelas costas por uma rajada de metralhadora, tendo sido encontrados 16 projéteis em seu corpo”, em contraposição à versão divulgada pelos órgãos de repressão – de que ele foi morto com um único tiro, resultante de legítima defesa do major-brigadeiro Nelson Lavanère Wanderley, após Alfeu tê-lo ferido com dois tiros.
A ação civil pública pode ser acompanhada na Justiça Federal do RS por meio do número 5014367-08.2014.404.7112.
Fonte – Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul