Justiça expediu mandados de prisão de militares condenados pelas mortes em Eldorado do Carajás

Sentenças condenatórias do coronel Pantoja e do major Oliveira somam juntas mais de 400 anos de prisão em regime fechado

O juiz Edmar Pereira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, mandou expedir na manhã desta segunda-feira, dia 7, mandados de prisão contra os dois militares condenados no caso de Eldorado dos Carajás. O coronel Mário Colares Pantoja condenado a 258 anos e major José Maria Pereira de Oliveira, condenado a 158 anos e 04 meses, devem ser presos nas próximas horas para iniciar a execução da sentença condenatória, após esgotada todas as possibilidades de recursos nas instâncias superiores.

No despacho o juiz considerou o “exaurimento das vias recursais perante o superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, determinando a expedição dos mandados de prisão contra os réus. Somente um dos advogados do Mário Pantoja acompanhou o movimento entre o gabinete do juiz com a secretaria, de onde os mandados de prisão, e ofício endereçado ao delegado geral, Nilton Jorge Barreto Atayde, que procederá o cumprimento da prisão dos militares.

Os acusados coronel Mario Colares Pantoja e major José Maria Pereira de Oliveira foram condenados pela morte de 19 trabalhadores sem terra em Eldorado dos Carajás em 1996. O coronel Pantoja foi condenado a 228 anos de prisão e o major a 158 anos e quatro meses. Ambos respondiam em liberdade por força de habeas corpus obtido junto ao Supremo Tribunal Federal. Esgotaram durante estes anos todas as possibilidades de recursos contra as sentenças condenatórias, as últimas no Superior Tribunal de Justiça, sendo todos negados, resultando em trânsito em julgado, isto é, sem direito a qualquer outra forma de recurso. Os autos foram devolvidos ao TJPA e enviados ao juizado da 1ª. Vara do Tribunal de Júri, cabendo ao juiz titular, Edmar Pereira, expedir os mandatos de prisão, o que foi realizado na manhã desta segunda-feira, 7.

O coronel Mário Pantoja comandou a tropa envolvida na morte dos trabalhadores rurais, que haviam bloqueado a rodovia em protesto, fato ocorrido em 17 de abril de 1996, por volta das 16h30, no quilômetro 96 da rodovia PA-150, local identificado como “curva so S”, que havia sido interditada por mil e quinhentos sem-terra. Conforme os autos, eles foram cercados pelos policiais militares que teriam atirado à queima-roupa nos manifestantes, ocasionando a morte de 19 e ferimento em outros 70. O coronel Mário Pantoja era ao comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Marabá e o major José Maria Oliveira comandava a Companhia de Policiamento de Parauapebas.

O conteudo dos mandados de prisão estão a seguir, podendo a íntegra do despacho ser acessada  neste site podendo ser consultado pelo nome completo de um dos sentenciados ou pelo número do processo 0007289-81.2001.814.0401. (Texto Glória Lima).

 

MANDADO DE PRISÃO

O Exmo. Sr. Dr. EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais.

Manda a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo ou a quem este for apresentado, indo por mim assinado, e em seu cumprimento, após observadas as formalidades legais, prenda e recolha à cadeia pública:

MARIO COLARES PANTOJA, brasileiro, paraense, casado, policial militar da reserva, Cel. PM-PA, RG-PM 4833, nascido em 22/07/1946, filho de Pedro Jaster Pantoja, residente na Avenida Marques de Herval, nº 1631, apt.403, bairro da Pedreira.

EM VIRTUDE DE TER SIDO CONDENADO PELO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL À PENA DE 228 (duzentos e vinte e oito) ANOS DE RECLUSÃO, a ser cumprida integralmente em regime fechado, na Penitenciária Coronel Anastácio Neves. Conforme sentença prolatada nos autos criminais nº 0007289-81.2001.814.0401, processo crime

Homicídio Qualificado, em que foi vítima Abílio Alves Rabelo e outros. Belém-Pará, 07 de maio de 2012. Eu,

__________, Renata Giordano Franco, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.

Juiz EDMAR SILVA PEREIRA

Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

 

MANDADO DE PRISÃO

O Exmo. Sr. Dr. EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais.

Manda a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo ou a quem este for apresentado, indo por mim assinado, e em seu cumprimento, após observadas as formalidades legais, prenda e recolha à cadeia pública:

JOSÉ MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, paraense, casado, policial militar, filho de José Pereira de Oliveira e de Isaura Pereira de Oliveira, residente no Conjunto Catalina, Travessa 06, casa 91, bairro do Bengui.

EM VIRTUDE DE TER SIDO CONDENADO PELO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL À PENA DE 158 (CENTO E

CINQUENTA E OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Coronel Anastácio Neves. Conforme sentença prolatada nos autos criminais nº 0007289-

81.2001.814.0401, processo crime Homicídio Qualificado, em que foi vítima Abílio Alves Rabelo e outros. Belém-Pará,

07 de maio de 2012. Eu, __________, Renata Giordano Franco, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.

CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.

Juiz EDMAR SILVA PEREIRA

Titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital

 

Fonte – TJPA

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