Publicado originalmente em 28/04/2022
Ex-presidente foi presa e torturada. Comissão entendeu por unanimidade que o pedido não poderia ser atendido porque Dilma já teve anistia reconhecida pelo governo do Rio Grande do Sul.
A Comissão de Anistia negou por unanimidade nesta quinta-feira (28) um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff para uma indenização de R$ 10,7 mil mensais.
A comissão foi criada em 2002 com o objetivo de oferecer reparação a vítimas ou familiares de vítimas de perseguição durante a ditadura militar (1964-1985). Atualmente, a comissão é vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Militante de uma organização que combatia o regime, Dilma foi presa e torturada no período.
A defesa de Dilma acionou a comissão para que fossem reconhecidas indenização e contagem de tempo para efeitos de aposentadoria do período em que ela esteve presa, em 1970, até a promulgação da Lei da Anistia, nove anos depois.
O pedido afirma que Dilma foi impedida de retomar o curso de Economia na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e que foi pressionada a se demitir da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul.
A saída teria sido uma exigência do Serviço Nacional de Informações (SNI), órgão de inteligência da ditadura, segundo a defesa da ex-presidente.
Na comissão, prevaleceu o entendimento de que o pedido de Dilma não pode ser analisado, porque ela já teve a anistia reconhecida pelo governo do Rio Grande do Sul.
Os membros da Comissão de Anistia consideraram que os fatos alegados pela ex-presidente eram os mesmos. Para a comissão, Dilma tentou usar o colegiado como via recursal contra o benefício do governo do Rio Grande do Sul.
Ex-presidente Dilma Rousseff se emociona ao falar sobre a tortura, em 2016, no Senado
Votos
Em seu voto, o relator José Augusto Machado afirmou que o pedido de Dilma era inviável porque todos os pleitos já foram atendidos pelo governo do Rio Grande do Sul ao conceder anistia para a ex-presidente.
Machado ressaltou ainda que a petista foi reintegrada à fundação em 1990, período que não seria mais contemplado pela anistia, que é limitado até a promulgação da Constituição em 1988.
“Entendo que nesse ponto há um conflito do pedido junto a esta comissão. Nesse ponto, esse pedido já foi deferido. Cabe ao estado do Rio Grande do Sul avaliar”, disse o relato.
“A requerente já é conhecida como anistiada política por quatro estados. Não tem direito a essa reparação econômica e tem a impossibilidade de acumulação de reparações. Estamos analisando o ato do Rio Grande do Sul, o mesmo requerimento foi feito na época para o estado”, completou.
O voto da conselheira Adriana Vieira provocou reações da defesa de Dilma, de aliados e de familiares de perseguidos da ditadura que acompanham a sessão.
A conselheira fez menções ao fato de Dilma ter integrado a luta armada. Vieira ainda listou questões procedimentais para sustentar a rejeição do recurso.
“Está claro que que o pleito nada mais é do que o inconformismo da requerente quanto ao modo que se deu [anistia] no Rio Grande do Sul, e o uso da comissão como via recursal”.
O general e conselheiro Luis Eduardo Rocha Paiva colocou em dúvida a motivação de Dilma ter sido perseguida pela ditadura.
“Ela foi presa e julgada por pertencer à luta armada, que atuava na ilegalidade. Não foi por motivação política que foi perseguida. Ela optou por isso e por pertencer à organização armada e que cometia atos terroristas”, disse.
A advogada de Dilma, Paula Febrot, sustentou que a ex-presidente foi presa e torturada, lutou contra a ditadura e sofreu prejuízos trabalhistas, como a perda do emprego.
Ivan Valente
A Comissão de Anistia também negou por unanimidade pedido de indenização do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), tqmbém perseguido durante a ditadura.
A defesa acionou a comissão para que o deputado fosse reparado economicamente por ter sido preso e monitorado pelo Exército, em São Paulo. O processo do deputado foi votado em bloco (junto com outros processos), e a comissão não explicou o motivo do indeferimento.
Fonte – G1