MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
GT Memória e Verdade – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
Procedimento no 1.03.000.000075/2013-56
MEMÓRIA DE REUNIÃO – 26/7/2013
Em face do Ofício de fls., recebido do Presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, dando notícia da criação do Grupo de Arqueologia e Antropologia Forense no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e que as ações de identificação arqueológica e antropológica dos restos mortais provenientes do cemitério de Perus serão desenvolvidos por tal Grupo, e por solicitação da ABAP, convoquei reunião com a ABAP, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e a Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa de São Paulo, realizada nesta data. Tais entidades protagonizaram o pedido de Cooperação e decidiu o MPF ouvi-las sobre o prosseguimento do Projeto Cooperação Perus.Os presentes entenderam que a missiva da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos revela que a Secretaria de Direitos Humanos não fará mais parte do Projeto Cooperação Perus, assumindo diretamente a responsabilidade pelo trabalho.
A ABAP, a Comissão de Familiares e a Comissão da Verdade da Assembleia Legislativa registraram que não foram consultadas sobre a assunção dos trabalhos pelo Grupo de Arqueologia e Antropologia Forense – GAAF. Igualmente, os representantes do MPF informaram que foram informados do projeto de constituição do Grupo, porém não foram consultados sobre a interrupção do Projeto Cooperação Perus.MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Os representantes da ABAP e da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos solicitaram que o Projeto Cooperação Perus não seja encerrado, especialmente pelos avanços experimentados com o trabalho do EAAF. Solicitou-se que o projeto permaneça para oferecer auxílio ao GAAF. Registrou-se, ademais, que o GAAF tem prazo determinado e não há como aferir que os trabalhos de Perus poderão ser integralmente concluídos no período estipulado (1 ano, prorrogável por mais 1 ano).
A ABAP registrou que ainda possui recursos alocados ao projeto, os quais seriam – em tese – suficientes para financiar eventual vinda do EAAF, para fins de transferência de conhecimento à equipe técnica que vier a ser designada pelo GAAF. Entendeu-se que essa transição seria importante, ao menos, para evitar solução de continuidade dos trabalhos. No primeiro momento de funcionamento do GAAF na atividade relativa às ossadas do Cemitério de Perus haveria, pois, uma sinergia com o Projeto Cooperação Perus, já em andamento.
Entendeu-se, também, que a criação do GAAF não é prejudicial à obtenção dos dados pre mortem e peri mortem mantidos pela CEMDP em relação aos desaparecidos políticos, conforme definido na reunião de 19 de abril de 2013. Seja pela possibilidade de complementação de dados pelos familiares, seja para permitir obter do EAAF recomendações técnicas sobre o desenvolvimento do trabalho.
Houve consenso, ainda, de que o Juízo Federal da 6a Vara da Seção Judiciária de São Paulo, na qual tramita ação civil pública relativa ao tema, deve ser informado pelo MPF da criação do GAAF e da disposição de se manter o projeto Cooperação Perus. Seria oportuno que fosse judicialmente fixado prazos para a apresentação de relatórios e conclusões pelo GAAF.
Pediu-se ao MPF que oficie ao Presidente da CEMDP comunicando-o das conclusões desta reunião.
Participaram da reunião: os Procuradores Regionais da República Eugênia Augusta Gonzaga e Marlon Alberto Weichert; os integrante da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (CFMDP) Maria Amelia de Almeida Teles e Ivan Seixas; a Presidente da Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP) Alexandrina Cristensen; o Presidente da Comissão da Verdade da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Deputado Estadual Adriano Diogo e a assessora do Gabinete do
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procurador Regional da República Marlon Alberto Weichert, Suzana Vereta Nahoum Pastore.
São Paulo, 26 de julho de 2013.
MARLON ALBERTO WEICHERT
PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA


