A Associação Brasileira de Anistiados Políticos – ABAP, foi fundada em 1995, por Carlos Fernandes, um perseguido pela ditadura.
A ABAP tem como finalidade principal lutar pelos direitos dos perseguidos e punidos políticos durante o Regime Militar; trabalha pelo aperfeiçoamento das Leis da Anistia, tem uma política contrária à discriminação de qualquer espécie, não tem fins lucrativos, é defensora dos direitos humanos.
A ABAP, perseguida e criticada por sua persistência e incorruptibilidade, vinte e um anos depois, orgulha-se de sua consolidação.
Alexandrina Cristensen de Souza, esposa de Carlos Fernandes, lutou ao lado do marido, com garra, durante todos esses anos, e nos deixaram com a responsabilidade e a certeza de levarmos adiante seu sonho!
Saulo Gomes
Presidente
ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos
Lendo:
– A ABAP tem como finalidade principal lutar pelos direitos dos perseguidos e punidos políticos durante o Regime Militar; trabalha pelo aperfeiçoamento das Leis da Anistia, tem uma política contrária à discriminação de qualquer espécie, não tem fins lucrativos, é defensora dos direitos humanos.
E, igualmente lendo o Art 1º da Lei 6683 de 28/08/79:
Art. 1º. É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de Fundações vinculadas ao Poder Público, aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (Vetado).
Não seria o caso de alterar a finalidade da ABAP para:
A ABAP tem como finalidade principal preservar os direitos concedidos pela Comissão de Anistia que é responsável pelas políticas de reparação e memória das vítimas do regime civil-militar no Brasil. Foi criada para a defesa de ex-presos e perseguidos políticos, além da recuperação moral e econômica dos anistiados e suas famílias, no caso de familiares mortos e desaparecidos.e atingidos arbitrariamente no período de 02 de setembro de 1971 a 15 de agosto de 1979.