Publicado originalmente em 07/01/20 - 10h08
As portarias de indeferimento de 101 pedidos analisados pela Comissão Nacional de Anistia, nas últimas sessões de 2019, forma publicadas nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.
De acordo com o ministério, ao longo do ano passado, foram divulgadas mais de 2,7 mil portarias. Das quais, mais de 2,1 mil são sobre processos que tinham sido analisados por conselhos anteriores, mas estavam parados, sem análise dos ministros de outras gestões.
Ao todo, foram indeferidos mais de 2,3 mil pedidos de anistia, sendo que 2,1 mil estão relacionados a requerimentos apreciados em gestões anteriores. Outras 35 portarias tratam de indeferimento de pedidos de cabos da Aeronáutica desligados durante o regime militar.
“Esses casos dizem respeito à Portaria 1.104/1964, por meio da qual a Força Aérea limitou em oito anos o tempo de serviço militar dos cabos, prazo após o qual eles deveriam ser automaticamente desligados. O Supremo Tribunal Federal (STF) já autorizou a revisão de mais de 2,5 mil anistias concedidas com base nessa portaria”.
A revisão dessas anistias, que custam R$ 31,5 milhões por mês para Aeronáutica, é uma das frentes de trabalho do ministério. Segundo a pasta, esses processos seguirão um trâmite específico, determinado pela Lei 9.784/99. Por causa disso, ainda estão na fase de notificações. Após notificados, os interessados terão prazo para apresentar suas considerações.
A outra frente de trabalho está relacionada cuida das revisões gerais, mas nenhuma portaria ainda foi publicada. Desde a criação da Comissão de Anistia, em 2001, nunca foi conduzido trabalhos com esse objetivo. Em 2019, porém, o cenário passou a ser outro: “o ministério se organizou internamente e deu início a triagem e catalogação dos pedidos de revisão. Esses processos estão prontos para análise ministerial e deverão ter suas portarias publicadas em fevereiro”.
Comissão de anistia
Os processos de anistia são analisados individualmente pela Comissão de Anistia, mesmo que sejam incluídos em blocos no momento de elaboração da pauta da sessão. Cada caso é estudado pelo conselheiro-relator, que elabora o seu parecer de acordo com suas convicções. Em seguida, é votado por todos os membros presentes na sessão. A comissão emite um parecer e o envia para análise do ministro.
“Considerando esta análise individual, mesmo que haja pontos em comum entre processos, cada um deles tem uma fundamentação própria e é analisado em sua particularidade. Assim, é descabido indicar um motivo único e geral para deferimentos ou indeferimentos”, esclarece o presidente da Comissão de Anistia, João Henrique Nascimento de Freitas.
*Com informações do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos