Publicada originalmente em 07 de agosto de 2020 às 14:09
Edifício Marechal Castelo Branco está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, no Recife (PE)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, para que o Ministério da Defesa altere o nome do prédio que está em construção pelo Comando da 7ª Região Militar do Exército, Edifício Marechal Castelo Branco, no bairro da Tamarineira, no Recife (PE). O MPF destaca que o ex-presidente está relacionado, no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV), entre os autores de graves violações de direitos humanos. A ação foi assinada pelas procuradoras da República Mona Lisa Duarte Aziz e Natália Lourenço Soares, que atua como substituta na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
O MPF argumenta que o Comando do Exército desrespeita a Recomendação nº 28 da CNV, que busca a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações de direitos humanos. Também a Lei Estadual nº 16.669/2019, que proíbe a administração pública estadual de fazer qualquer tipo de homenagem ou exaltação ao golpe militar de 1964 e ao período ditatorial subsequente, incluindo na vedação a atribuição de nome a prédios, rodovias e repartições públicas de pessoa que conste no relatório final da CNV como responsável por violações de direitos humanos.
As procuradoras da República destacam que o marechal Castelo Branco é apontado, pela CNV, como responsável político-institucional pela definição geral da doutrina que permitiu as graves violações e das correspondentes estratégias, bem como pelo estabelecimento de medidas que determinaram o cometimento desses ilícitos. O marechal foi o responsável pela implantação do Serviço Nacional de Informações (SNI), criado para coordenar a ação repressiva do Estado brasileiro.
Conforme o MPF reforça na ação, o período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos humanos, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres. Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.
“A alteração de nomes de bens públicos que homenageiam ditadores é uma medida que vai ao encontro da realização da Justiça de Transição, sendo importante forma de reparação simbólica às vítimas e seus familiares, bem como de promoção e resgate histórico para garantia da não-repetição de atos e crimes que cercearam – para além de direitos e garantias individuais e coletivas – vidas”, frisam as procuradoras da República.
Pedidos – O MPF requer liminarmente que o Exército Brasileiro suspenda imediatamente a utilização do nome “Edifício Marechal Castelo Branco” nas placas indicativas da obra em execução do imóvel, que será destinado à residência militar. O MPF pede que a Justiça Federal determine o cumprimento da Recomendação nº 28 da CNV, obrigando o Ministério da Defesa a não utilizar a denominação Marechal Castelo Branco ou qualquer outro personagem histórico que tenha tido comprometimento com a prática de graves violações aos direitos humanos.
Processo nº 0812782-58.2020.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco
Fonte – Tudo Rondonia