A luta pela defesa da memória, verdade e justiça no Brasil teve no último dia 4 de abril um importante reforço, que foi a criação, no Plenário Freitas Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília, do Fórum Nacional de Defesa da Anistia Politica Constitucional. Este Fórum consiste na continuidade de um movimento que já existe de longa data, em defesa deste tema, formado por sindicatos, associações de civis e militares perseguidos nas três Armas, diversos coletivos de ativistas sociais dedicados á luta pelos direitos humanos, sindicatos de operários, Advogados e Advogadas de anistiandos e anistiados, OAB, parlamentares comprometidos com as liberdades democráticas, Plenárias de Anistia e Memória de SP e RJ, representação dos camponeses perseguidos na guerrilha do Araguaia, enfim, um amplo espectro de forças sociais e politicas em torno não somente da defesa da reparação dos que foram perseguidos pela ditadura de 1964, mas, para além disto, defensores de uma pauta que tem haver com a justiça de transição, que busca combinar medidas de reparação e memória com propostas e inciativas que consolidem o regime democrático, especialmente pós- 1988, e não permita retrocessos institucionais.
A constituição de 1988, através de seu art. 8, paragrafo 5, contido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regulamentada pela Lei 10. 559/2002, determinou ao Estado brasileiro a reparação dos crimes praticados pela ditadura, em favor de todos aqueles que, civis ou militares, a este regime se opuseram, cuja quantidade, apesar de cerca de 38 mil que foram anistiados desde a primeira lei de anistia em 1979(lei 6. 683/79), restam ainda aproximadamente 10 mil requerimentos para serem julgados, assim como existem dezenas de milhares de perseguidos por este país afora, sobretudo dentre os trabalhadores mais humildes, que não tiveram, por alguma razão, condições ainda de submeter seus pleitos ao Estado brasileiro. A lista é realmente grande e, ao lado desta, temos a relação dos desaparecidos políticos, cuja investigação está a cargo da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos criada pela lei federal 9. 140/1995. Por outro lado, sequer ainda foram colocadas em prática a maioria das medidas propostas no relatório da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 15.528/2011, dentre as quais, investigar, denunciar e punir os autores já identificados de cometimento de crimes da ditadura, sobretudo os de morte, tortura e desaparecimento, respeitado o direito constitucional de defesa, além de instituir uma sólida memória destes crimes, através da construção de um memorial em Minas Gerais, ampla divulgação e abertura de parte substancial dos arquivos das três forças armadas que ainda permanecem injustificadamente secretos.
Todavia, apesar da ampla consistente fundamentação jurídica internacional, constitucional e legal que possui esta luta no Brasil, que advém da próprio texto da Declaração dos Direitos Humanos e da e da imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, conforme a Resolução da ONU 2. 391/1968, tudo isto está em grave perigo em nosso país, tendo em vista não somente as declarações e vontade do atual Presidente da República ( que comemora o golpe de 1964), a despeito da legalidade, mas sobretudo pelas medidas concretas que já estão sendo infelizmente efetivadas contra estes direitos, como, por exemplo, a nomeação do novo presidente da Comissão Nacional de Anistia, ex-assessor parlamentar de um dos filhos do Presidente da República, que sempre atuou nos tribunais através de ações judiciais para anular anistias e negando a perseguição politica da ditadura; Além deste, foi nomeado também um General para conselheiro da mesma Comissão, cuja biografia ostenta a defesa do torturador Coronel Brilhante Ustra, assim como a reiterada negação da das ocorrências e evidencias de torturas nos quarteis. Soma-se a isto o congelamento dos orçamentos tanto para comissão de anistia, ,como para comissão de mortos e desaparecidos; a interrupção da obra do Memorial da Anistia, a anulação, -de forma irregular-, sem tramitar pelo Pleno da Comissão de Anistia, de decisões concedidas por esta Comissão, bem como a ameaça de anular todas as anistias até hoje realizadas, o que, convenhamos, é um absurdo não somente jurídico, mas moralmente desrespeitoso com quem lutou pela democracia neste país e foi por isto punido.
Mas não é só ! Através da proposta de reforma da previdência, pretende o governo também equiparar ar as pensões de anistia ás verbas previdenciárias, em relação as quais não guardam nenhuma vinculação jurídica, visto que a anistia é essencialmente indenizatória e excepcional, de natureza constitucional diversa, assim como estão movendo na imprensa uma verdadeira “cruzada” para desmoralizar e desqualificar o pagamento destas verbas, com mentiras e falsificações da história, como se fossem ilícitas ou fruto de corrupção, o que além de injusto para com os anistiados, é calunioso e mesmo leviano para com estes homens e mulheres, idosos, que trazem no corpo as marcas da tortura, enquanto, ao mesmo tempo que fazem isto, nada falam sobre os torturadores que estão impunes recebendo em dia suas aposentadorias do Estado brasileiro.
Por todos estes motivos, que constam, dentre outros, do Manifesto em Defesa da Anistia, para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça ! é que foi criado este Fórum Nacional, que já teve início participando de duas audiências publicas, uma na Câmara dos Deputados outra no Senado, recentemente, assim como deliberou por uma série de iniciativas políticas e jurídicas em defesa da memória, verdade e justiça, dentre as quais, pedir nova audiência com a Ministra dos Direitos Humanos (que nunca recebeu as entidades representativas dos anistiados e que notoriamente “foge” quando encontra com estas em lugares públicos); Foi eleita uma Comissão Nacional de interlocutores do Fórum, responsáveis por sua representação nacional e coordenação dos trabalhos, e, no plano institucional mais amplo, contamos com apoios importantes como as Comissões de Direitos Humanos da Câmara e do Senado Federal, OAB Federal, Centrais sindicais, assim como o empenho jurídico da Ilma. Procuradora da República Debora Duprat, que já oficiou ao Governo Federal a fim de que cumpra a Constituição federal e lei regulamentadora da anistia, inclusive recomendando que se abstenha de manter na presidência da Comissão Nacional de Anistia pessoas que defendem a ditadura militar e negam seus crimes, em desacordo com a motivação que fez editar estas normas jurídicas.
Finalizo este breve texto afirmando que, apesar dos ataques que vem sofrendo esta causa, que, antes de tudo, é parte de uma pauta civilizatória, democrática e humanista, tenho a convicção que a resistência a esta tentativa de retrocesso está somente começando em nosso país, e, espelhados nos primeiros movimentos de anistia, organizados por pequenos grupos de mulheres de presos e desparecidos políticos, na década de setenta, vejo com esperança que o futuro dará lugar a um forte movimento em favor da agenda de memória e justiça no Brasil, ao lado da luta em defesa dos demais direitos sociais e humanos e contra todas as nocivas “reformas” que este governo de extrema-direita (pretende) implementar. Vamos em frente.
Por Aderson Bussinger, Advogado, Conselheiro da OAB-RJ, integra a Comissão Nacional eleita de Interlocutores do Fórum Nacional em Defesa da Anistia Constitucional.
Fonte – Tribuna da Imprensa Sindical