A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela Internet somente será possível se:
• não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
• não existir restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
• todos os campos do formulário forem preenchidos.
Caso a certidão não seja emitida, o eleitor pode solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação.
A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte – TSE