Nota Ministério da Justiça
Sobre a matéria publicada pela Folha de S. Paulo – Renan e Alves fizeram lobby para furar fila da Anistia – na edição dia 30 de janeiro, o Ministério da Justiça informa não haver nenhum procedimento inadequado na apreciação dos casos de concessão de anistia política citados e que possam ser lesivos aos princípios da igualdade e impessoalidade.Concretamente, dos 17 processos em que ocorreram comunicações dos parlamentares desde 2005 (aí se vão oito anos) 12 foram apreciados (sendo três indeferidos). Em todos os casos julgados, os pedidos de anistia eram antigos, protocolados entre 2001 e 2004. O tempo médio de tramitação destes casos foi de 56 meses. Ou seja: quase cinco anos, um prazo razoável para processos desta complexidade e integralmente coerente com a média geral dos pedidos apresentados ao órgão, que entre 2001 e 2012 apreciou mais de 60 mil pedidos de anistia.
Notadamente no caso do familiar de Paulo Nogueira da Silva, é importante destacar que a matéria “vereadores” encontra-se sumulada pela Comissão de Anistia. A súmula n.º 13, de 2003, determina que os vereadores que exerceram mandato gratuitamente durante a vigência do AI-2 ( ato Institucional 2) e do AI-7 (Ato Institucional) não têm direito a qualquer reparação econômica. Apenas direito a contagem de tempo de serviço.
Assim, o trâmite de todos os processos de vereadores é simplificado: verificando-se o enquadramento na súmula e a não existência de outros direitos, o processo é imediatamente deferido. Neste caso, o pedido de anistia foi formulado em novembro de 2003 e finalizado em setembro de 2007, tramitando por 46 meses. Até o presente momento a Comissão já apreciou aproximadamente 10 mil casos análogos, de vereadores, por meio do procedimento simplificado, em blocos, na forma regimental.
No caso de José Severino de Andrada, o pedido original ocorreu em 29 de agosto de 2003, e o processo foi finalizado 44 meses depois, em abril de 2007. A prioridade a que se refere a reportagem foi reconhecida em 29 de agosto de 2005, conforme o critério de Lei, pela comprovação de que o requerente tinha 72 anos de idade. O documento enviado em 2006 apenas comunica esse fato ao parlamentar.
O processo de Roosevelt Garcia chegou na Comissão de Anistia em 24 de fevereiro de 2003. Sete anos depois, em setembro de 2009, o pedido de anistia foi negado. O requerente entrou com recurso e ganhou o direito a anistia em abril de 2010. O pedido passou a tramitar como prioritário em 11 de março de 2010, por força de envio pelo advogado de documento comprovando a idade avançada do requerente, à época, 69 anos.
Somente em 17 de junho de 2010, o Ministério da Justiça recebeu correspondência do deputado Henrique Alves. A Comissão de Anistia já tinha, portanto, há meses, decidido. E o documento do deputado pedia, apenas, a publicação da Portaria Ministerial que autoriza o pagamento. O que aconteceu em outubro de 2010, quatro meses depois.
Nestes termos, o Ministério da Justiça faz saber que todos os casos seguiram os critérios legais de prioridade: antiguidade, idade do requerente (60 anos ou mais), registro de doença grave e situação de desemprego.
Ademais, como se sabe, qualquer cidadão pode solicitar prioridade com base nestes critérios, inclusive familiares, parlamentares e procuradores. E é obrigação legal da Administração Publica responder expedientes de representantes do Poder Legislativo. O Ministério da Justiça espera sinceramente que esses esclarecimentos sejam rapidamente compartilhados com os leitores deste importante jornal nas suas versões impressa e on line.
Assessoria de Comunicação Social/ Ministério da Justiça