Amanhã, terça-feira, dia 09 de abril, às 15,30hs., no Instituto de Identificação, Av. da Azenha, 255 – PASSADOS 40 ANOS, ocorrerá a cerimônia de devolução formal da cidadania brasileira (entrega de RG), ao cidadão PETER HO PENG.
É o resultado da decisão da Comissão de Anistia em devolver sua nacionalidade anulada pela ditadura.
O caso é fruto de. Ampla mobilização do das iniciativas do Movimento de Justiça e Direitos Humanos junto a Comissão de Anistia.
Abaixo, conheça a íntegra do voto do relator do processo junto à Comissão de Anistia. informações sobre o caso:
Requerimento de Anistia: 2010.01.67125
Requerente: PETER HO PENG
Relator: Conselheiro Rodrigo Gonçalves dos Santos
ANISTIA. BRASILEIRO NATURALIZADO. PRESO EM 1971 E 1973. EXPULSO DO PAÍS.
Natural de Hong Kong, na China;
I. Preso em 1971 por conta do processo de expulsão do país;
II. Foi novamente preso em 1973;
III. Perdeu a nacionalidade brasileira em 1973 e saiu no país no mesmo ano sem permissão de retornar;
IV. Perseguição política comprovada;
V. Deferimento do pedido.
1. Peter Ho Peng, devidamente qualificado, formula requerimento a esta Comissão, datado de 05.04.2010, pleiteando a declaração de anistiado político nos termos da Lei n° 10.559/02.
2. Narra o requerente que nasceu em 1949 em Hong Kong, na China e que chegou no Brasil em dezembro de 1950. Seus pais se naturalizaram no início dos anos 60 e, por conta da lei que conferia a cidadania automaticamente aos que haviam chegado no país antes dos cinco anos de idade e cujos pais haviam recebido a cidadania brasileira por naturalização, consegui se naturalizar enquanto cursava o colegial.
3. Ingressou na Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS em Porto Alegre, e se formou em 1970. Enquanto estava na faculdade, foi eleito vice-presidente do Centro de Estudantes Universitários de Engenharia – CEUE, ficando conhecido como líder estudantil em Porto Alegre.
4. Em janeiro de 1971 iniciou os estudos preparatórios para fazer pós-graduação em Engenharia Química na UFRJ e na primeira semana de fevereiro foi preso dentro do ônibus do campus.
5. Relata que foi levado para o DOI-CODI, onde foi barbaramente espancado e submetido a diversos tipos de torturas e sevícias. Permaneceu incomunicável por 60 dias e foi transferido em meados de abril para o DOPS, onde tinha contato com outros presos, mas permanecia incomunicável.
6. Relata que no dia 6 de junho de 1971, foi conduzido para Porto Alegre, permanecendo detido na Polícia Federal, onde pode receber visitas de familiares. Foi transferido no final de julho de 1971 para o Presídio Central de Porto Alegre e lá permaneceu até setembro, quando foi libertado.
7. Conta que durante o ano de 1972 emprestou dinheiro para alguns colegas que se encontravam em dificuldade, para pagarem o aluguel do apartamento em que residiam, e que um dos cheques foi encontrado num local onde haviam militantes do Partido Comunista do Brasil. Foi preso novamente em fevereiro de 1973 e conduzido para o DOPS, onde foi interrogado sob tortura.
8. Ao ser libertado, em abril de 1973, foi conduzido para a Delegacia de Estrangeiros, onde foi fichado e teve sua cédula de identidade subtraída e substituída por uma carteira “modelo 19”, que era destinada a estrangeiros.
9. Com a cassação do seu RG, sua cidadania brasileira foi cassada e a permanência no Brasil se tornou mais difícil a cada dia.. Obteve um passaporte britânico, com o qual viajou para os Estados Unidos em julho de 1973, deixando sua família no Brasil.
10. Somente conseguiu autorização para visitar o Brasil em 1980, uma vez que, por ser estrangeiro a Lei de Anistia não o beneficiou. Até os dias atuais não conseguiu recuperar a nacionalidade brasileira, tendo que sair e entrar novamente do Brasil a cada 90 dias.
11. É o relatório.
12. Ao que consta nos autos, a permanência do anistiando no Brasil já incomodava o regime repressor antes mesmo de sua prisão. No Ofício de apresentação de preso, quando de sua transferência para o Presídio Central, o Delegado da Polícia Federal informa que a prisão se deu para garantir a continuidade do inquérito referente a expulsão do anistiando (fl. 16). Foi solto em 17 de setembro de 1971, em virtude do relaxamento de sua prisão (fls. 53/55)
13. No Histórico Escolar do anistiando na Escola de Engenharia, a sua nacionalidade está registrada como “brasileiro naturalizado” (fl. 21).
14. Em resposta à diligência da Comissão de Anistia, o Arquivo Nacional encaminhou certidão informando que, entre outros registros, o nome do anistiando consta em documento referente a infiltrações esquerdistas em diretórios acadêmicos da UFRS (fls. 95/99).
15. Consta às fls. 197/210 cópia do termo de declarações prestadas pelo anistiando no DOPS em 8 e 9 de fevereiro de 1973, no documento denominado de “Informações sobre a vida pregressa do indiciado” no campo referente à nacionalidade do anistiando já consta a informação de “apátrida” (fl. 211).
16. No relatório do DOPS referente ao inquérito nº 3/73 (fls. 213), que apurava os atos de um grupo que tentava reaparelhar o Partido Comunista do Brasil, o anistiando figura como um dos listados e no resumo de suas atividades consta a informação de que tramita no Ministério do Interior e Justiça um processo referente a sua expulsão do país e é sugerido que o anistiando seja enquadrado nos artigos 14 e 43 da Lei de Segurança Nacional (fls. 215/216).
17. No passaporte britânico do anistiando, abaixo do carimbo que registrou sua saída do país em 5 de julho de 1973, está a inscrição “ESTE VISTO NÃO DÁ O DIREITO DE RETORNO AO BRASIL” (fl. 28).
18. Atendendo ao pedido do Presidente da Comissão de Anistia, o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça informa que em pesquisa no nome do anistiando, foi localizado o processo administrativo para fins de sua expulsão, datado de 1971 (fl. 260).
19. Diante de toda a documentação presente nos autos, não há duvidas de que a vida do anistiando foi totalmente alterada por conta de atos do regime de opressão. E diante de todas as perdas com que teve que conviver, a mais dolorosa de todas foi a perda da sua nacionalidade. Como se não bastasse o sentimento de ser rejeitado pelo país que escolheu para continuar a vida, se casar e ter filhos, teve que passar por todas as dificuldades de não ter pátria e de viver longe de sua família.
20. Portanto, a perseguição política está comprovada e assiste ao anistiando o direito à Declaração de Anistiado Político.
21. Na ficha referente à sua prisão de 1973, consta a informação de que ele era Engenheiro Químico.
22. Ante o exposto e com base no art. 1º, inciso I, II e III da Lei 10.559/02, opino pelo DEFERIMENTO do pedido para:
a) Concessão da declaração de anistiado político ao Sr. Peter Ho Peng, oficializando em nome do estado brasileiro o pedido de desculpa ao anistiado pelos erros cometidos no passado;
b) Reconhecer a nacionalidade brasileira do Sr. Peter Ho Peng, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição Federal e pelas leis do Brasil;
Fonte – Comissão de Anistia