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‘Crimes da Ditadura Militar’ é um dossiê inestimável para a compreensão de uma página infeliz da nossa história.
O documento foi concluído em dezembro de 2016. Até aquele mês, o Ministério Público Federal propôs 27 ações penais contra 47 agentes envolvidos em 43 crimes cometidos contra 37 vítimas. São listados 11 homicídios, 9 falsidades ideológicas, 7 sequestros, 6 ocultações de cadáver, 2 quadrilhas armadas, 2 fraudes processuais, 1 estupro, 1 favorecimento pessoal, 1 transporte de explosivos, 1 lesão corporal e 2 abusos de autoridade.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social do Ministério Público Federal.
Gráficos e tabelas detalham as ações penais para processar e julgar tais crimes, com informações sobre ano de instauração, localidade da subseção judiciária, identificação dos denunciados e decisões proferidas por instância. “O material produzido nas investigações em curso foram parcialmente disponibilizadas na publicação e representa fonte de pesquisa histórica a respeito da organização e dos métodos utilizados pelo Estado ditatorial”, assinala a Procuradoria.
Os procuradores que atuam nestes casos ouviram mais de 50 agentes civis e militares, ex-integrantes dos DOIs (Destacamento de Operações e Informações do Exército) e DEOPs (Departamentos de Ordem Política e Social) do Rio e de São Paulo, do Instituto Médico Legal, do Centro de Informações do Exército (CIE) e de órgãos de informação da Aeronáutica e Marinha.
As declarações dos militares foram confrontadas com relatos de mais de duas centenas de presos políticos e testemunhas das cinco regiões do país.
Além de um resumo das 27 ações em curso, a publicação traz esclarecimentos acerca de importantes episódios históricos, como o atentado com bomba no Riocentro durante o governo Geisel e depoimentos de familiares das vítimas.
O compromisso da Câmara Criminal do MPF (2ª Câmara de Coordenação e Revisão – 2CCR/MPF) e exposto no texto de apresentação do relatório é ‘saber o que aconteceu com os mortos e desaparecidos, quem foram seus algozes e quem foram os autores das ordens, e responsabilizá-los’.
A 2.ª Câmara afirmou a competência do Ministério Público Federal e da Justiça Federal para promover as investigações e ações criminais com o fim de punir os agentes responsáveis pelas violações. O entendimento foi firmado, em 2010, na análise do recurso contra o arquivamento das investigações sobre o desaparecimento do sindicalista Aluízio Palhano Pedreira Ferreira e do militante Luiz Almeida Araújo.
Corte Internacional. O Brasil foi condenado a apurar e denunciar, no campo criminal, os atos ilícitos cometidos por agentes de Estado entre 1964 e 1984. A sentença é da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, proferida em novembro de 2010.
O tribunal internacional condenou o Brasil, por unanimidade, por crimes contra a humanidade, ao analisar o caso do desaparecimento do estudante e militante político Guilherme Gomes Lund, bem como de outros desaparecimentos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia.
“O relatório apresenta o empenho do Ministério Público Federal para cumprir os pontos resolutivos da sentença da Corte Interamericana. O histórico da atuação institucional para esclarecer e apurar crimes cometidos no período é relatado no documento. As primeiras iniciativas do MPF de responsabilização criminal dos agentes de Estado datam de 2008 e 2009, quando foi instaurado procedimento investigativo para apurar oito notícias-crime referentes a casos de sequestro/desaparecimento forçado e homicídio/execução sumária de 11 pessoas”, afirma nota da Procuradoria.
O relatório do Ministério Público Federal apresenta as teses institucionais com relação aos crimes analisados que se alinham ao entendimento adotado na sentença do caso Gomes Lund. Para a instituição, os fatos apurados são classificados como ‘delitos de lesa-humanidade’.
“Os sequestros cujas vítimas não tenham sido localizadas consideram-se crimes de natureza permanente, ou seja, não se pode considerar que o fato foi exaurido. Dessa forma, tais crimes não podem ser alcançados pelos benefícios da anistia ou da prescrição”, afirma o Ministério Público Federal.
“Nas decisões judiciais não favoráveis ao Ministério Público Federal, o relatório demonstra que em 100% dos casos as fundamentações basearam-se exclusivamente nas causas de extinção de punibilidade, respaldadas na incidência da Lei da Anistia e das normas de prescrição. Nenhuma dessas decisões contrárias questiona o mérito propriamente dito, ou seja, a qualidade das provas, a descrição do fato típico ou a imputação de autoria.”
Fonte – Estadão