Nada justifica a revisão da Lei da Anistia

Perdão foi aprovado pelo Congresso, depois de negociado por líderes da oposição, e incluído na Constituição

O assassinato do jornalista Vladimir Herzog, nas dependências do DOI-Codi, um dos braços da repressão política durante a ditadura militar, em 1975, em São Paulo, passou a ser um referencial histórico daqueles tempos inomináveis. Que se pretende deixar no passado.

O assunto, que não pode mesmo ser esquecido, costuma voltar, porém, embalado na resistência que persiste, em certos grupos, à Lei da Anistia, aprovada pelo Congresso, de forma livre, em 1979, embora ainda em um governo militar, de João Baptista Figueiredo, mas com o regime nos estertores.

No Brasil, ao contrário de outras ditaduras no continente, a redemocratização negociada — é sempre melhor assim — envolveu amplos espectros da oposição e da sociedade em geral, o que concedeu à mudança do regime elevada dosagem de legitimidade.

O mesmo aconteceu com a Lei da Anistia, responsável por abrir as portas do país para a volta dos refugiados, um símbolo da reconciliação nacional. Mas esses processos são mesmo difíceis, embora o tempo ajude a diluir heranças indesejáveis.

Nem todas, como é o caso do assassinato de Herzog por meio de tortura, morte simulada de forma tosca. Sequer o deputado Jair Bolsonaro (PSL), militar reformado, candidato da extrema-direita na campanha presidencial, leva a sério o suicídio simulado de Herzog, como demonstrou na entrevista que concedeu ao “Roda Viva”, na segunda-feira.

Entre os bolsões que resistem à anistia de 79, estão familiares das vítimas. Muito compreensível. O Ministério Público Federal insiste em reabrir o caso, mesma posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Brasil não deve obediência. Até porque o Supremo já rejeitou a revisão da lei.

É importante saber que a Lei da Anistia, além da legitimidade que tem, está lastreada em sólida institucionalidade. Entre os que a defendem, está o insuspeito advogado José Paulo Cavalcanti, membro da Comissão da Verdade, instituída para tratar dos crimes da ditadura militar.

Cavalcanti lembra que, ao contrário do que aconteceu em outros países latino-americanos, a transição para a democracia no Brasil não ocorreu para grupos civis do velho regime. Alguns se mantiveram na política, como José Sarney, mas o poder foi ocupado pelos que resistiram à ditadura.

Além disso, a própria lei foi incluída na Constituição pela Emenda 26, em 1985, de forma negociada com os militares, por líderes como Ulysses Guimarães, Tancredo Neves e Raymundo Faoro. Assim, os militares conseguiram anistiar os autores do atentado ao Riocentro, em 81, um deles ainda vivo. Foi um preço baixo para garantir a redemocratização.

Não faz, portanto, sentido, quando o Brasil completa três décadas de estabilidade na democracia, o mais longo período ininterrupto na República, tentar trazer de volta um passado já digerido pelas instituições.

Fonte – O GLOBO