Manifesto em Defesa da Anistia

Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça!
Anistia Política: que o Estado brasileiro se responsabilize pelas
perseguições da ditadura civil militar!

A Anistia Política no Brasil foi conquistada em 1979 (Lei n° 6.683/79) a partir de ampla mobilização da sociedade civil, partidos políticos, movimentos sociais, ativistas e democratas que buscaram anular os atos de exceção praticados pelo regime militar durante a ditadura. A palavra de ordem ampla que mobilizou o país era “Por uma Anistia Ampla, Geral e Irrestrita.”

A Constituição Federal promulgada em 05.10.1988, em seu Artigo 8o, ampliou o conceito, concedendo anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até aquela data, haviam sido atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção. Para regulamentar este artigo, em 2002 foi promulgada a Lei 10.559/02, estabelecendo o Regime do Anistiado Político.

Importante marco da Justiça de Transição, o direito à Memória, à Verdade, à Justiça e à Reparação, corresponde ao reconhecimento dado às vítimas e a toda a sociedade, de que o Estado e setores institucionais e/ou civis foram responsáveis por violações de direitos humanos. Muito embora o período de término da ditadura e de promulgação de uma Constituição democrática já tenha passado, o Brasil, a exemplo de tantos outros países que amargaram períodos autoritários e de violação massiva de direitos pelo Estado, ainda está enfrentando o legado autoritário e ainda possui graves pendências no seu processo de justiça de transição, desde a busca do paradeiro dos cadáveres dos desaparecidos políticos até o julgamento dos torturadores, a revelação de documentos e informações sonegadas e a reparação de muitas pessoas que ainda não foram reparadas. A transição política propriamente dita é uma coisa, a pendência de deveres estatais gerados pela aventura autoritária é outra, e é um saldo que só pode ser cumprido na democracia. São deveres imprescritíveis, assim reconhecidos de modo pacífico pela legislação e pelos tribunais internacionais.

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Manifesto em Defesa da Comissão de Anistia

Mesa do debate no Senado, presidida pelo Senador Paulo Paim

Mesa do debate no Senado, presidida pelo Senador Paulo Paim

 

Luciano Monteiro – Associação dos Petroleiros - Bahia, Senador Paulo Paim, Dr. Aderson Bussinger - Conselheiro da OAB-RJ - Vice-Presidente da Comissão dos Direitos Humanos - CDHAJ

Luciano Monteiro – Associação dos Petroleiros – Bahia, Senador Paulo Paim, Dr. Aderson Bussinger – Conselheiro da OAB-RJ – Vice-Presidente da Comissão dos Direitos Humanos – CDHAJ

 

Senador Paulo Paim-PT RS, Drª Clélia Hunke da Silva - Vice-Pres. da ABAP e Dr. Aderson Bussinger – Conselheiro OAB-RJ – Vice-Pres. da Com. de Direitos Humanos - CDHAJ

Senador Paulo Paim-PT RS, Drª Clélia Hunke da Silva – Vice-Pres. da ABAP e Dr. Aderson Bussinger – Conselheiro OAB-RJ – Vice-Pres. da Com. de Direitos Humanos – CDHAJ

 

ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos