Governo quer excluir da Comissão de Anistia advogado opositor de militares

Advogado Victor Neiva ao lado de Dilma, que tem processo na comissão, e de Ziraldo, que foi anistiado; foto de suas redes sociais (Reprodução)

Publicado originalmente em 9 set 2019, 17h43

Ministério diz que integrante do colegiado não pode acumular casos na Justiça; Victor Neiva, representante dos anistiados, seria atingido e irá à Justiça

A Comissão de Anistia abriu uma ofensiva que pode excluir desse colegiado o único representante de entidades e de familiares que sofreram perseguição na ditadura.

Por um entendimento recente do ministério de Damares Alves, a qual a comissão está subordinada, o advogado Victor Mendonça Neiva, que representa os anistiados e também atua nesse tipo de caso no Poder Judiciário, terá que fazer uma escolha: ou segue na comissão ou segue cuidando das dezenas de seus processos na Justiça.

O governo enxerga aí um “conflito de interesses”.

A legislação autoriza as entidades a indicarem seu representante. E antes de ser nomeado, em portaria assinada por Damares, Neiva foi acionado pelo ministério e abriu mão dos cerca de quarenta casos que acompanhava na própria comissão.  Assim, foi nomeado, mas manteve sua atuação na Justiça.

Consultada, a Comissão de Ética do ministério entendeu que nenhum dos 26 conselheiros pode advogar em causas envolvendo direito à indenização de anistiado no Judiciário, onde muitos perseguidos pelo regime militar recorrem. E deu o prazo de quinze dias para quem se encaixar nessa situação optar pela permanência na comissão ou abrir mão dos processos judiciais.

Victor Neiva e as entidades, que divulgou uma nota de repúdio, viram na ação do ministério um ato direto contra o advogado, visando afastá-lo. Neiva, nas reuniões da comissão, tem questionado pareceres de outros conselheiros, em especial dos militares, e pede vista, retardando o processo e pedindo tempo para melhor análise.

O advogado recorreu à ministra Damares, que não deverá reconsiderar o entendimento da comissão. Se de fato ela não rever, Neiva já consultou a OAB e irá à Justiça para continuar acumulando seu trabalho na comissão com seus processos.

“Minha atuação na comissão não é fonte de impedimento do meu trabalho como advogado. Não há essa previsão no Estatuto do advogado. Tenho uma experiência de vinte anos nessa causa da anistia. Claro que as entidades vão indicar alguém que os represente e respeite seus direitos. Os interesses defendidos são um só: o da anistia e do cumprimento do pacto que levou à superação de um dos mais funestos e certamente mais antipatriótico de nossa história. Chega a ser pueril o entendimento de que seria a renúncia de mandatos em processos judiciais que formaria uma suposta imparcialidade” – argumenta Victor Neiva.

O parecer do presidente da Comissão de Ética do ministério, Alexandre Moreira, atende a uma consulta da Comissão de Anistia. Ao ler, percebe-se que, mesmo sem ser citado, a referência é quase que direta a atuação de Victor Neiva.

Situação mais sutil é aquela em que o advogado tem interesse indireto na causa. Nesses casos, o advogado não tem um ganho imediato decorrente de sua ação enquanto conselheiro, mas pode vir a ser indevidamente beneficiado por essa ação. Suponha-se que o advogado X seja conselheiro da Comissão de Anistia, ao mesmo tempo em que defenda, no Judiciário, os interesses de Y, que pretenda ser qualificado como anistiado e auferir os benefícios daí decorrentes. Imagine-se que, nesse caso, X já tenha inclusive se declarado impedido para analisar, na Comissão de Anistia, todos os processos em que Y seja requerente. Não há, nesse caso, interesse direto, uma vez que a atuação de X não vai determinar o destino de pleito de Y na Comissão de Anistia. Haveria, porém, benefício indireto auferido pelo advogado X enquanto representante de um interesse afeto à mesma temática? A resposta, neste caso também, é positiva” – diz Magno no seu parecer.

As entidades que indicaram Neiva reagiram.

“É repugnante que se alegue conflito de interesses na atuação de Victor Neiva exatamente por ele defender anistiados em processos judiciais, que não têm absolutamente nenhuma relação com sua atuação na Comissão de Anistia”.

Fonte – Veja