Câmara Legislativa do DF aprova lei que proíbe uso de verba pública em homenagens à ditadura militar

Norma também impede nomes de torturadores em equipamentos públicos. Para valer, proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (5), uma lei que proíbe o uso de recursos públicos em homenagens e comemorações ao golpe militar de 1964, à ditadura militar, e a torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade.

A proposta também proíbe o uso dos nomes dessas pessoas em:

  • Logradouros
  • Vias
  • Monumentos públicos
  • Núcleos urbanos e rurais
  • Regiões administrativas
  • Bairros do DF

Segundo a norma, bustos, placas e retratos em homenagem a torturadores também devem ser retirados de prédios públicos. Para valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Não há prazo para que isso aconteça.

O projeto

Lei proíbe uso de recursos públicos em homenagens relacionadas à ditadura militar — Foto: Reprodução

Lei proíbe uso de recursos públicos em homenagens relacionadas à ditadura militar — Foto: Reprodução

O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Fábio Felix (Psol). Ao justificar a proposta, o parlamentar afirmou que o objetivo é “coibir homenagens a violadores dos direitos humanos na administração pública”.

“Os atos de nomear prédios públicos e conceder honrarias a quem praticou tortura e outras violações de direitos em regimes antidemocráticos é de todo incompatível com o estado democrático em que vivemos”, diz o texto.

A norma proíbe ainda “o uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em eventos oficiais ou privados em comemoração ou exaltação ao golpe militar de 1964, à ditadura civil-militar seguinte ou às pessoas que constam do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade […] como responsável por violações de direitos humanos”.

Comissão da Verdade

Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade responsabilizou 377 pessoas como responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

À época, a comissão recomendou a responsabilização criminal dos acusados. No entanto, isso não ocorreu.

FONTE – G1