Norma também impede nomes de torturadores em equipamentos públicos. Para valer, proposta precisa ser sancionada pelo governador Ibaneis.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (5), uma lei que proíbe o uso de recursos públicos em homenagens e comemorações ao golpe militar de 1964, à ditadura militar, e a torturadores reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade.
A proposta também proíbe o uso dos nomes dessas pessoas em:
- Logradouros
- Vias
- Monumentos públicos
- Núcleos urbanos e rurais
- Regiões administrativas
- Bairros do DF
Segundo a norma, bustos, placas e retratos em homenagem a torturadores também devem ser retirados de prédios públicos. Para valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Não há prazo para que isso aconteça.
O projeto
O projeto de lei é de autoria do deputado distrital Fábio Felix (Psol). Ao justificar a proposta, o parlamentar afirmou que o objetivo é “coibir homenagens a violadores dos direitos humanos na administração pública”.
“Os atos de nomear prédios públicos e conceder honrarias a quem praticou tortura e outras violações de direitos em regimes antidemocráticos é de todo incompatível com o estado democrático em que vivemos”, diz o texto.
A norma proíbe ainda “o uso de bens ou recursos públicos de qualquer natureza em eventos oficiais ou privados em comemoração ou exaltação ao golpe militar de 1964, à ditadura civil-militar seguinte ou às pessoas que constam do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade […] como responsável por violações de direitos humanos”.
Comissão da Verdade
Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade responsabilizou 377 pessoas como responsáveis diretas ou indiretas pela prática de tortura e assassinatos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.
À época, a comissão recomendou a responsabilização criminal dos acusados. No entanto, isso não ocorreu.
FONTE – G1