O fundados do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) e do Centro de Memória Popular do Rio Grande do Norte, Roberto Monte, e quatro militares, foram inocentados das acusações de “denegrir imagem e de declarações falsas”—penas de dois a quatro anos–, mas não conseguiram extinguir a de “incitação a motim” cuja pena é de quatro a oito anos, pelo Código Penal Militar. O Conselho de Sentença -um juiz togado e quatro oficiais- decidiu prosseguir o processo com base na Lei de Segurança Nacional.
“Roberto Monte foi convidado pela Associação de Sargentos para o debate. Lá, ele disse que o Exército Brasileiro não era só de Duque de Caxias, mas também de Luis Carlos Prestes, Gregório Bezerra, Carlos Lamarca. Isso gerou um protesto na hora. Deois, Monte e mais 13 militares foram enquadrados no Código”, informou o advogado Marcelo Santa Cruz. No Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília, a maior parte conseguiu “trancar os processos. Monte, porém, considerando não ter cometido crime, optou por enfrentar as acusações do Ministério Público Militar. (A.M.).