Operação Condor: Procurador vê “lacunas” em arquivamento do caso Campiglia

Coordenador do grupo de trabalho Justiça de Transição, criado pelo MP Federal, o procurador Ivan Marx põe em dúvida o arquivamento do processo sobre o desaparecimento dos cidadãos argentinos Horácio Campiglia e Mónica Binstock, presos no aeroporto internacional do Galeão, em 12 de março de 1980. Documentos da embaixada dos EUA em Buenos Aires revelam que o casal teria sido vítima de um dos braços da Operação Condor, com militares brasileiros e argentinos agindo em parceria.

O procurador da República Ivan Marx, do Ministério Público Federal em Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, põe em dúvida o arquivamento do processo sobre o desaparecimento dos cidadãos argentinos Horácio Campiglia e Mónica Binstock, presos no aeroporto internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, em 12 de março de 1980. Documentos da embaixada dos Estados Unidos em Buenos Aires revelam que o casal teria sido vítima de um dos braços da Operação Condor, com militares brasileiros e argentinos agindo em parceria contra cidadãos que lutavam pela redemocratização argentina. O casal foi visto pela última vez ainda no ano de 80, em uma prisão militar perto de Buenos Aires.


Para o procurador a questão é de interpretação jurídica. “Houve uma representação feita pela própria Procuradoria da República em São Paulo para o Rio de Janeiro em 2008. E sobre esse caso a Procuradoria da República do Rio de Janeiro pediu o arquivamento. O juiz concordou com o arquivamento pelo fato de que o crime estaria prescrito”, rememora ele.

Segundo Marx, “Há uma especificidade no caso, porque quando o procurador pediu o arquivamento, ele se referia ao processo de extradição 974, em que foi extraditado Manoel Cordeiro para a Argentina, referindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiria sobre a imprescritibilidade ou não dos crimes contra a humanidade nesse processo”, diz o procurador, fazendo menção ao major uruguaio que teve a extradição pedida pelo país vizinho por participação em vários crimes durante a ditadura militar de 1976-83.

“Então foi como que um arquivamento condicional, pedir um arquivamento pela prescrição a menos que o STF mudasse a posição nessa extradição. O que acontece? O STF não entrou neste ponto na extradição, mas deferiu a extradição justamente por considerar que os sequestros cometidos pelo Manoel Cordeiro eram crimes permanentes e portanto insuscetíveis de prescrição, e o prazo não teria começado a correr”, explica ele. “O argumento foi a prescrição, mas com uma curiosa observação de que está condicionado a que o STF não se pronunciasse diferente na extradição 974. E a meu modo de ver ele se pronunciou”, completa.

Na avaliação do procurador gaúcho, “o mesmo raciocínio seria aplicado ao caso do Campiglia e da Mónica Binstock, mas não foi levado em consideração pelo Ministério Público Federal quando do pedido do arquivamento”.

Assim, Marx considera a possibilidade de reavaliação da decisão e de novos desdobramentos para a investigação. “Como o juiz concordou com o arquivamento nos termos, nós temos uma situação um tanto quanto lacunosa, há uma discussão jurídica sobre a possibilidade de reabrir esses casos por esse argumento. Porque se a discussão era se o STF iria ou não se manifestar pela imprescritibilidade, ele não se manifestou sobre a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade, mas diz que os crimes de sequestros são permanentes e não começou a correr a prescrição. E o caso dos dois era um caso de sequestro. Então em tese seria aplicável o mesmo raciocínio jurídico que embasou a atuação do MPF em Marabá (PA), com a ação penal contra o major Curió, e mais recentemente contra o Carlos Brilhante Ustra em São Paulo, crimes permanentes de sequestro”.

Após conversar com o irmão de Mónica Binstock em Buenos Aires, Ivan Marx diz estar buscando maiores elementos para tentar uma reinstauração do processo aqui no Brasil, inclusive com os documentos desclassificados do governo americano que explicitam as marcas da Operação Condor, que o procurador acredita que não estiveram presentes no procedimento inicial do caso no Rio.

Justiça de Transição
O procurador Ivan Marx é o coordenador do grupo de trabalho Justiça de Transição, criado pelo Ministério Público Federal após a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações ocorridas durante a ditadura militar de 1979-85, mais especificamente no contexto da Guerrilha do Araguaia.

A corte estabeleceu a obrigação do país em investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento das vítimas. A sentença também estabeleceu que a Lei de Anistia de 1979 não pode ser aplicada em benefício dos autores dos crimes, assim como a prescrição desses crimes.

 

Fonte – Carta Maior

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