No último dia 17/11 ocorreu o tão esperado julgamento do RE 553710, onde a ABAP – Associação Brasileira de Anistiados Políticos, participou como AMICUS CURIAE, sendo muito bem representada pelo Dr. Marcelo Pires Torreão, do escritório TMLD – Torreão, Machado e Linhares Dias Advogados Associados.
Em síntese, foi definido, por unanimidade, que o pagamento imediato de reparação econômica, leia-se “retroativos”, é totalmente constitucional, conforme previsto no parágrafo 4o do Artigo 12 da Lei 10.559/2002 (Lei da Anistia), que regulamentou o Artigo 8o do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Hoje, na discussão da tese, ou seja, de como deveria ser realizado na prática esse decisão irrecorrível, ficou determinado que, caso o pagamento do retroativo não seja pago em 60 (sessenta) dias e sendo comprovada a falta de rubrica (verba), o valor da indenização do anistiado deverá ser imediatamente provisionado no Projeto de Lei Orçamentária do ano seguinte.
Os processos com pedido de pagamento do retroativo que estão sobrestados (aguardando a decisão do RE), em diferentes instâncias judiciais, após a publicação do acórdão pelo STF, terão trânsito em julgado, de acordo com a mesma decisão do RE 553710. Após essa etapa, será apresentada Execução em Mandado de Segurança, de caráter individual, onde haverá a atualização do valor da indenização, pelos índices de juros e correções monetárias vigentes e somente após a decisão da execução, os valores retroativos, finalmente, serão pagos.
Parte resumida do vídeo da Sessão Plenária do STF – RE 553710
Vídeo completo da Sessão Plenária do STF – RE 553710
Dr. Marcio pires Torreão foi julgado e aprovado pelo STF a RE 553710 para pagamento o retroativo dos cabos anistiado da FAB (pagamento Imediato ou 50 dias nas infelismente a uniao não se pronunciko ate agora talves foce pela brexa deixada pelo Min. da corft Fachine falando n neste termo ,se não houvesse recursso orçamentaria ficasse pela proxima LDO isto e o que a união queria ouvir para nao cumprir a decisão do STF . Nao podemos mais esperar ja estamos velhos com mais 72 anos e doente eu por exemploo esstou fazendo tratamento de cancer de prostata mulher cadeirante precissa de remedio ela eeu por favoorr ver que acontece que nem a lei de idosos ele nao cumprem comoo prioriidade grato fque com m deus
Já foi julgado e trans em julgado em todas instancia e foi arquivado que fazer agora porque nnão cumprir agora a decisão do STF da em 17/11/2016