Lei proíbe que espaços públicos tenham nomes de torturadores
Texto foi publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” nesta quarta-feira (16), com um veto do governador Alberto Pinto Coelho Já está valendo a lei estadual 21.417/2014, que proíbe que espaços públicos recebam nomes de pessoas que tenham, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.





